
Cadastro Positivo - Benefício Real?
O cadastro positivo de consumidores está perto de ser realidade no Brasil após dez anos de tramitação no Congresso Nacional. Em vez do tradicional nome "sujo" ou no "Serasa", pelo não pagamento de alguma dívida, o sistema cria uma relação de bons pagadores entre as pessoas com débitos de financiamento. Os órgãos de defesa do consumidor não acreditam que a implantação do Cadastro Positivo resulte naquilo que, segundo os bancos e as financeiras, será uma das principais vantagens: a queda em médio prazo dos juros oferecidos no mercado e o aprimoramento da economia nacional.
Se aprovado, um novo parágrafo será acrescido ao artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre os bancos de dados e cadastros de consumidores, para dispor sobre a formação de um cadastro positivo nos Sistemas de Proteção ao Crédito.
Ao contrário dos cadastros negativos, que reúnem informações relativas a obrigações inadimplidas por tomadores de crédito, o cadastro positivo consiste em um banco de dados com informações positivas, sobre obrigações adimplidas por consumidores de produtos ou serviços, quando a aquisição de tais bens envolva outorga de crédito ou financiamento ao consumidor.
A constituição do cadastro positivo tem como objetivo, melhorar a qualidade das informações constantes dos cadastros de créditos que passaria a contar com informações sobre bons pagadores, aumentar a segurança na concessão de crédito e, consequentemente, diminuir as altíssimas taxas de juros atualmente praticadas no mercado de consumo brasileiro.
No entanto, a redação do referido projeto de lei não se coaduna com os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidos pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, alvo da alteração protagonizada pelo projeto em questão, além de violar uma série de direitos fundamentais consagrados pelo ordenamento jurídico pátrio.
A ausência de limitações quanto ao uso secundário dos dados coletados, para finalidades diversas das que justificaram sua coleta, relega ao consumidor uma situação de grave insegurança jurídica. A má utilização de seus dados pode influenciar em diversas esferas de sua vida, distintas daquelas que deram origem à concessão de crédito e à sua conseqüente inscrição no cadastro positivo.
O uso indiscriminado dos dados armazenados nos cadastros dos Sistemas de Proteção ao Crédito torna o consumidor mais vulnerável, contrariando diametralmente o Código de Defesa do Consumidor que busca relativizar a fragilidade natural do consumidor e conferir equilíbrio à relação de consumo, além de invadir, invariavelmente, sua privacidade, garantida constitucionalmente.
O princípio da isonomia, outro direito fundamental constitucionalmente assegurado foi, simplesmente, desprezado. Isso porque, o cadastro positivo provocará o surgimento de tratamento discriminatório até mesmo entre os "bons pagadores". Aqueles que, usualmente, tomam crédito no mercado serão inscritos como "bons pagadores", beneficiando-se de eventuais reduções de juros ou facilidades na concessão do crédito. Já aqueles que, embora cumpram rigorosamente com suas obrigações, mas não tomam crédito no mercado porque, simplesmente, preferem pagar à vista por suas aquisições, não serão inscritos no cadastro positivo e, consequentemente, não auferirão qualquer benefício pelo fiel cumprimento de suas obrigações. Por outro lado, se algum dia, porventura, decidirem tomar crédito no mercado, certamente não serão beneficiados por qualquer vantagem oferecida aos inscritos como "bons pagadores", ainda que ostentem "o nome limpo na praça".
Cadastro Positivo para o bom pagador: Este benefício é real? Ou apenas mais uma forma encontrada pelos fornecedores de garantir os seus próprios créditos?
Fonte: Código de Defesa do Consumidor, IDEC e sites jurídicos.