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Direito de arrependimento

O direito de arrependimento somente poderá ser pleiteado quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Portanto, o consumidor só poderá desistir da compra dentro do prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que esta venda tenha sido firmada por telefone, em domicílio, internet, dentre outras formas, fora do estabelecimento comercial.

Cumpre destacar que, o cancelamento da compra independe de existência de vício ou qualquer espécie de problema com o bem. Basta encaminhar ao fornecedor, por qualquer meio, a manifestação de vontade de cancelar o contrato.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor.