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A fiscalização atua no âmbito de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneo, sendo efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor, devidamente credenciados mediante cédula de identificação fiscal.
No Estado do Rio de Janeiro a fiscalização das relações de consumo, de que trata a lei 8078/90, é realizada pelo Departamento de Fiscalização do PROCON/RJ, órgão pertencente à Secretaria de Estado da Casa Civil – Governo do Estado do Rio de Janeiro. A fiscalização tem atuado em vários setores, tais como, bancos, postos de gasolina, supermercados, hotéis, motéis, farmácias, lojas, boates, bares, restaurantes, casas de show, padarias, escolas e etc., ou seja, qualquer estabelecimento que tem relação de consumo é passível de ser visitado pela equipe de fiscalização.
O Departamento de Fiscalização tem atendido solicitações do Ministério Público, ALERJ e vários outros órgãos, bem como realizado fiscalizações em parceria com esses referidos órgãos, sempre em prol da defesa do consumidor.
Telefone para solicitar Fiscalização: 2299-2502
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