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Legislação / Leis Estaduais

  • Proíbe cobrança do serviço de atendimento

    LEI Nº 5504 - LEI ESTADUAL, de 15 de julho de 2009

    PROÍBE A COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – 0300 - NA FORMA QUE M

    LEI Nº 5504, DE 15 DE JULHO DE 2009.

    PROÍBE A COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – 0300 - NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1° Os serviços telefônicos, de atendimento ao cliente (SAC) ou assemelhados, iniciados pelo prefixo 0300 ou outro com taxação diferenciada da chamada local, não poderão ser cobrados do consumidor.

    Art. 2° Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro creditadas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.


    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador em exercício

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