Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Merck protocola Relatório Final de Recall: Cordaptive

19.05.2014 - 14:09

A Merck Sharp Dohme Farmacêutica LTDA informa que até 25/03/2014 foram recolhidas 5784 caixas do medicamento Cordaptive, conforme a distribuição pelos diferentes estados da Federação:

Amazonas: 54

Bahia: 69

Ceará: 797

Distrito Federal: 763

Espírito Santo: 616

Goiás: 320

Maranhão: 64

Mato Grosso do Sul: 11

Minas Gerais: 360

Pará: 177

Paraíba: 8

Paraná: 106

Pernambuco: 218

Piauí: 13

Rio de Janeiro: 67

Rio Grande do Norte: 25

Rio Grande do Sul: 290

Santa Catarina: 155

São Paulo: 1671

Conforme informado quando da comunicação da realização do Recall, o medicamento não foi retirado do mercado por ser defeituoso, mas por ter sido constatado que a redução de efeitos adversos associados ao tratamento com estatina (principal indicaçãoterapêutica da droga) não foi estatisticamente significativa.

Por esse motivo, os órgãos reguladores da União Européia, Leste Europeu, Oriente Médio e África, além de sete países na região da Ásia Pacífico e 10 países na América Latina, não exigiram que o Cordaptive fosse retirado dos pacientes que haviam adquirido o produto, mas apenas do ponto de venda.

Por tudo isso, a MSD entende que, somadas as unidades recolhidas do produto às unidades recolhidas do produto às unidades que venceram logo após o início da campanha de recall e àquelasque já haviam sido consumidas pelos pacientes ou mesmo continuaram a ser utilizadas por orientação dos médicos responsáveis, o percentual de recolhimento indica que já não existam mais produtos a serem recolhidos no mercado.

Assim, tendo em vista que expirou em fevereiro/2014 a validade dos três últimos lotes do produto que haviam sido colocados no mercado, a MSD comunica o fim da campanha de chamamento, mas informa que mesmo com o encerramento da campanha continuará a atender eventuais pedidos de devolução que porventura sejam realizados pelos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil