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Procon Estadual já autentica Livro de Reclamações obrigatórios em todos os estabelecimentos do Rio

18.06.2014 - 13:47

A Lei Estadual 6.613,de2013, criou o Livro de Reclamações que agora todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado são obrigados a ter, e o consumidor pode exigi-lo para registrar sua reclamação. Segundo a lei, cabe ao Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à nova norma. Operações de fiscalização deverão ser programadas para vistoriar seu uso, e inicialmente as ações deverão ser apenas informativas, explicando aos donos dos estabelecimentos sobre a nova lei. A autarquia já autenticou livros de reclamações de 19 empresas do estado.

De acordo com a lei, as reclamações serão registradas no livro em três vias. Uma delas será enviada ao Procon Estadual em, no máximo, 30 dias após seu preenchimento. A 2ª via ficará com o consumidor e a última com o próprio estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não seja disponibilizado ao consumidor, este pode denunciar o caso na Delegacia do Consumidor (Decon). Segundo a lei, não será aceita justificava para a ausência dolivroe o estabelecimento que não o possuir poderá ser interditado.

As gráficas do estado já foram informadas sobre onovo livroe, em breve, ele poderá ser adquirido pelos donos de estabelecimentos nas papelarias de todo estado. Enquanto não estiver disponível para compra, o Procon Estadual disponibiliza em seu site uma versão do Livro de Reclamações para download. Cada livro, antes de começar a ser utilizado, deverá ser levado ao Procon Estadual onde será autenticado através de carimbo e registro.

 

Confira o que saiu na mídia sobre o Livro de Reclamações:

R7 Notícias

Estadão

O Diario

Diario Web

Folha Vitória
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