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Justiça dá ganho a Procon-RJ contra a ANS e proíbe cobrança por rescisão de planos de saúde

26.06.2014 - 17:24

O Juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal, julgou procedente a ação civil pública (processo n° 0136265-83.2013.4.02.5101) do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência NacionaldeSaúde(ANS). Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínimadeum anodeseus associados, bem como ficam impedidasdecobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. A sentença, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24/06), passa a vigorar imediatamente e será aplicada em âmbito nacional, favorecendo a consumidores de todo o país.

De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais dos planos de saúde que exigem a fidelidade de 12 meses e a cobrança de mais dois meses no caso de rescisão são abusivas e contrariavam oCódigo de Defesa do Consumidor (CDC) e a constituição Brasileira. Os consumidores lesados por essas cláusulas poderão utilizar a sentença para buscar reparação material de cobrança indevida referente aos últimos cinco anos, desde a data em que a RN n° 195 passou a vigorar: julho de 2009. O valor da reparação deverá ser em dobro com baseno art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 205 do Código Civil.

A sentença também obriga a ANS a publicar em dois jornaisdegrande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a ação ganha contra a ANS:

Folha de São Paulo
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