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O Procon Estadual autuou 16 agências bancárias na Penha

21.08.2014 - 19:18
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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), prosseguiu nesta quinta-feira (21/08) com a Operação Tio Patinhas. Desta vez, os fiscais atuaram na Penha, onde 16 das 17 agências vistoriadas foram autuadas e serão multadas. E todas apresentaram problema em comum: ausência de privacidade para os clientes nos caixas. A todas foi dado um prazo de 15 dias para implantarem divisórias. Caso isso não ocorra, serão interditadas.

As divisórias entre os caixas e o público que transita pela agência são importantes para a proteção dos clientes que estão sendo atendidos. A colocação dessas divisórias é umadeterminação da Lei Estadual n° 4.758/2006, que reduz os crimes do tipo “saidinha de banco”, pois dificulta para os criminosos a possibilidade de identificar os clientes que saem das agências com dinheiro.

As cinco agências do Banco Itaú vistoriadas apresentaram um problemarecorrente nas fiscalizações do Procon Estadual: a ausência de controle de atendimento por meio de senha,previsto na Lei Municipal n° 5.254/2011.E foram as únicas que apresentaram este tipo de problema na ação desta quinta-feira.

A agência do Banco Santander localizada na Avenida Vicente de Carvalho, 1590, foi a única que não apresentou nenhuma irregularidade.

Balanço da Operação Tio Patinhas:

1 - Caixa Econômica Federal (Av. Lobo Junior, 1715): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Sem assentos prioritários suficientes. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11 e de disponibilidade de instalações sanitárias.

2 - Caixa Econômica Federal (Av. Brás de Pina, 2): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência.

3 - Banco do Brasil (Av. Brás de Pina, 3): Havia apenas onze assentos preferenciais. Ausência escala de trabalho. Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência.

4 - Banco do Brasil (Av. Vicente de carvalho, 1585): Ausência de divisória de segurança. Ausência de bebedouro.

5 - Banco do Brasil (Rua Nicarágua, 436): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários identificados. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz da informação de haver cadeira de rodas.

6 - Santander (Av. Brás de Pina, 148): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. No estabelecimento há três assentos prioritários. Ausência de banheiro.

7 - Santander (Rua Nicarágua, 567): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários.

8 - Itaú (Av. Brás de Pina, 44/48): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e ao público. Atendimento realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha, embora o estabelecimento tenha o dispositivo de senha numérica. Ausência de escala de serviços dos funcionários.

9 - Itaú (Av. Brás de Pina, 24): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ordem de chamada para os caixas realizada por meio de fila, em que os consumidores aguardam em pé.

10 - Itaú (Largo da Penha, 36): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Atendimento por ordem de chegada. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Prazo de 15 dias para adequação. Apenas quatro assentos prioritários.

11 - Itaú (Rua Nicarágua, 196): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários identificados. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz da informação de haver cadeira de rodas. Não faz uso do sistema de senha, o atendimento é feito por ordem de chegada em fila. Ausência de cadeira de rodas.

12 - Itaú (Av. Vicente de Carvalho, 1549): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre o público em trânsito pela agência. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Ausência de cartaz da informação sobre haver instalações sanitárias de uso público. Ausência de cartaz da informação de haver cadeira de rodas. Não faz uso do sistema de senha, o atendimento é feito por ordem de chegada em fila. Ausência de cadeira de rodas.

13 - Bradesco (Rua Nicarágua, 210): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência.

14 - Bradesco (Av. Vicente carvalho, 1578): Excesso de tempo na fila. Só dois assentos preferenciais. Ausência de cartaz da lei municipal 5254/11. Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência.

15 - Bradesco (Av. Brás de Pina, 131): Ausência de divisórias de privacidade entre os caixas e público em trânsito pela agência.

16 - Bradesco (Av. Lobo Junior, 1603): Ausência de divisória de privacidade entre o público em trânsito pela agência. Apenas 12 assentos preferenciais e estes não estavam identificados. Ausência de cadeira de rodas. Não possui escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Ausência de cartaz informando a disponibilidade de banheiros.
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