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Procon Estadual inicia acordos com prefeituras do Rio para autenticação do Livro de Reclamações

25.08.2014 - 11:19

Para facilitar o dia a dia dos donos de estabelecimentos comerciais do estado do Rio, a Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, está fechando parcerias com os Procons Municipais de 14 cidades e com as prefeituras dos demais 78 municípios do estado para que cada um deles tenha o direito e a autonomia para autenticar os Livros de Reclamações, obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro. Cada um destes locais também irá receber e enviar para o Procon Estadual as reclamações efetuadas nos estabelecimentos e a Comunicação de Ausência de Reclamações, retirando dos fornecedores a necessidade de vir a sede da Seprocon na capital para tratar do assunto.

Os Procons de sete municípios já estão autorizados a realizar este trabalho: Búzios, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Piraí e São Pedro da Aldeia. Eles podem receber o material referente aos Livros de Reclamações de estabelecimentos sediados em qualquer município do estado. Com isso vão favorecer também os fornecedores de municípios próximos. O Livro de Reclamações pode ser comprado em papelarias e também está disponível em um link no site do Procon Estadual (www.procon.rj.gov.br) para download com informações de como utilizá-lo.

Os estabelecimentos comerciais do estado do Rio de Janeiro estão obrigados pela Lei Estadual 6.613/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a possuir um livro para o registro de reclamações de seus clientes. Desde que a lei foi regulamentada por um decreto do Governo do Estado do Rio, em 27 de maio deste ano, o Livro de Reclamações passou a existir de fato e precisa ser autenticado na sede da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) antes de começar a ser utilizado. As vias que cabem ao Procon Estadual das reclamações anotadas no livro devem ser enviadas a autarquia a cada 30 dias. Se nenhuma reclamação for registrada no período, um comunidado de ausência de reclamações deve ser enviado ao Procon. 

Para a próxima etapa deste processo, o Centro deTecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj), a pedido do Seprocon, está desenvolvendo um projeto que vai transformar o Livro de Reclamações em um programa on-line. Com isso, a autenticação de seu uso poderá ser solicitada pela internet e as reclamações poderão ser registradas pelo cliente em um tablet do estabelecimento, que substituirá o livro, facilitando ainda mais o seu uso, tanto para o fornecedor como para o consumidor.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a negociação do Procon-RJ:

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