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Procon Estadual autua todas as 26 agências bancárias vistoriadas na Tijuca

27.08.2014 - 18:48
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As agências bancárias da Tijuca, bairro com grande concentração de idosos, foram fiscalizadas pelo Procon Estadual nesta quarta-feira (27/08) em nova ação da Operação Tio Patinhas. Todas as 26 agências fiscalizadas foram autuadas, serão multadas e têm o prazo de 15 dias para instalar divisórias que deem privacidade ao correntista no atendimento nos caixas – irregularidade encontrada em todas as agências vistoriadas.

Além de não encontrar em nenhuma das agências as divisórias, obrigatórias pela Lei Estadual 4.758/2006, o número de assentos mínimos obrigatório por lei também não está sendo respeitado por 16 agências autuadas. E em 15 delas não foram encontrados os guarda-volumes (item também obrigatório)na área que antecede as portas com dispositivo de travamento eletrônico.

Na agência do Banco do Brasil, localizada na Rua Conde de Bonfim, 369, das 15 mesas de atendimento apenas quatro estavam em serviço. As outras estavam ocupadas por funcionários que não podiam prestar atendimento ao consumidor, e um cliente idoso aguardava há mais de uma hora para ser atendido.

Balanço da Operação Tio Patinhas:

1 - Banco Bradesco (Rua Haddock Lobo, 426):Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.Apenas oito assentos prioritários.

2 - Bradesco(Rua Conde de Bonfim, 160): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Apenas seis assentos prioritários.

3 - Bradesco (Rua Conde de Bonfim, 682): Ausência da divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência do sistema de senha eletrônica para prioridade. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cartaz sobre disponibilidade de cadeira de rodas.

4 - Bradesco (Rua Conde de Bonfim, 372): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. O atendimento é realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha. Ausência de guarda-volumes no estabelecimento.

5 - Santander (Rua Conde de Bonfim, 395): Ausência caixa eletrônico adaptado. Ausência de guarda-volumes, apesar de informar na entrada que possui. Ausência de divisória de privacidade entre caixas.

6 - Santander (Praça Saens Pena, 61): Número insuficiente de assentos prioritários, apenas sete. Ausência da divisória de privacidade entre os caixas.

7 - Santander(Rua Conde de Bonfim, 193): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11 na íntegra.Apenas seis assentos preferenciais. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.

8 - Santander (Rua Conde de Bonfim, 580): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência da escala dos funcionários da agência.Ausência dos 15 assentos prioritários mínimo. Agência não autentica as senhas. Tempo de espera superior ao permitido.

9 - Caixa Econômica Federal (Praça Saens Pena, 33): Ausência da divisória de privacidade entre os caixas. Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11.

10 - Caixa Econômica Federal (Rua Conde de Bonfim, 604): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência da escala dos funcionários da agência. Ausência de cartaz informando que possuem instalações sanitárias abertas ao público.

11 - Caixa EconômicaFederal (Rua Conde de Bonfim 120): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes no estabelecimento. Número insuficiente de assentos prioritários. Ausência de cartaz sobre disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público. Banheiro e bebedouro ficam em área restrita.

12 - Caixa Econômica Federal (Haddock Lobo, 407):Ausência dedivisóriade privacidade entre os caixas. Ausência da escala dos funcionários da agência.Ausência dos 15 assentos prioritários mínimos. Ausência de cartaz informativo de cadeira de rodas. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público.Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11 na íntegra.

13 - Itaú (Rua Conde de Bonfim, 719): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência do sistema de senha eletrônica para atendimento. Ausência de guarda-volumes. Ausência do cartaz sobre disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários.

14 - Itaú (Rua Conde de Bonfim, 452): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. O atendimento é realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha. Atendimento prioritário não é realizado por senha. Ausência de senha para o atendimento prioritário. Ausência de guarda-volumes no estabelecimento. Ausência de cartaz sobre disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de escala de serviços dos funcionários. Ausência de cartaz sobre disponibilidade de instalação sanitária destinada ao público.

15 - Itaú (Rua Conde de Bonfim, 685): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência do sistema de senha eletrônica para atendimento. Ausência de guarda volume. Ausência de cadeira de rodas. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários. Ausência do cartaz de disponibilidade de instalação sanitária aberta ao público. Ausência da escala dos funcionários da agência.

16 - Itaú (Rua Conde de Bonfim, 390): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Atendimento regular e prioritário realizado por ordem de chegada. Ausência do guarda-volumes. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de instalações sanitárias.

17 - Itaú(Rua Conde de Bonfim, 190): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. O atendimento é realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha. Ausência de guarda-volumes no estabelecimento. Ausência de cadeira de rodas. Número insuficiente de assentos prioritários.

18 - Itaú (Rua Conde de Bonfim, 38):Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.Apenas nove assentos prioritários. Atendimento por ordem de fila e não senha.Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11.Ausência de guarda-volumes.Ausência de cartaz informando haver instalações sanitárias abertas ao público ebebedouro.

19 - Itaú (Rua Haddock Lobo, 465): Ausência dedivisóriade privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes. Ausência de senha para atendimento preferencial. Atendimento regular realizado por ordem de chegada. Sem informação sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de escala de trabalho dos caixas.

20 - Itaú(Rua Haddock Lobo, 360):Ausência dedivisóriade privacidade entre os caixas.Ausência de assentos. Atendimento por ordem de chegada. Ausência de cadeira de rodas. Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11.Ausência de guarda-volumes. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público.

21 - Banco do Brasil (Rua Conde de Bonfim, 681): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários. Ausência do cartaz de disponibilidade de instalação sanitária aberta ao público. Ausência da escala dos funcionários da agência.

22 - Banco do Brasil (Rua Conde do Bonfim, 369): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de guarda-volumes. Apenas 12 assentos para atendimento prioritário. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita na agência. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de instalação sanitária aberta ao público. Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11. Ausência de escala dos funcionários. Ausência de banheiro e bebedouro acessível ao público, sendo seu uso somente acompanhado por funcionário da agência. Ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeiras de rodas. Tempo de espera para atendimento superior ao legal perfazendo 1 hora e 10 minutos.

23 - Banco do Brasil(Rua Conde do Bonfim, 99): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita na agência. Ausência de cartaz informando haver instalações sanitárias abertas ao público.

24 - Banco do Brasil (Rua Haddock Lobo, 356): Apenas seis assentos preferenciais.Ausência de cartaz informando haver instalações sanitárias abertas ao público.Ausência dedivisória deprivacidadeentre os caixas. Ausência de cartazsobre a disponibilidadecadeira de rodas. Ausência de guarda-volumes.

25 - Banrisul (Rua General Roca, 798): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de assento prioritário. Atendimento por ordem de chegada. Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11.

26 - Citibank (Rua Conde de Bonfim, 36): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita na agência. Ausência da escala dos caixas e funcionários da agência. Ausência dos 15 assentos prioritários mínimos. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público e de disponibilidade de cadeira de rodas. Não há cartaz indicativo da lei 5.254/11 na íntegra.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a Operação Tio Patinhas:

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