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Procon Estadual autua 14 agências bancárias em Alcântara e Centro de São Gonçalo

29.08.2014 - 18:49
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Nesta sexta-feira (29/08), os fiscais do Procon Estadual - órgão ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) - vistoriaram 15 agências bancárias no município de São Gonçalo, no Centro e Alcântara,em nova ação da Operação Tio Patinhas. Ao todo, 14 foram autuadas, serão multadas, e 13 delas têm prazo de 15 dias para colocar divisórias de privacidade nos caixas ou serão interditadas. Nas ações da operação realizadas este mês, o Procon Estadual já autuou 190 agências bancárias.

A Lei Municipal 455/2012 obriga as agências situadas no município de São Gonçalo a disponibilizarem bebedouro ebanheiro para uso dos clientes, além de determinar o atendimento prioritário e por meio de senha. Todas as agências que foram autuadas descumpriam alguma dessas obrigatoriedades estabelecidas por lei, principalmente com relação ao dever de efetuar atendimento do consumidor em tempo razoável, que seria de 15 minutos.

Na agênciadoItaú localizada na Rua Dr. Alfredo Backer, 536, os clientes chegaram a esperar por uma hora para serem atendidos. Além disso, enfrentavam uma longa fila para receber senha. O tempo para atendimento era tão grande que havia outra fila para entrar no banco, e, além disso, não havia senha específica para atendimento prioritário. Com isso, idosos, portadores de deficiência, gestantes e mulheres com crianças de colo aguardavam na mesma fila que os demais clientes.

Em seis dos bancos vistoriados, os fiscais identificaram ausência do número mínimo de assentos prioritários. O Itaú da Rua Dr. Feliciano Sodré, 210, no Centro de São Gonçalo, possuía apenas dois assentos preferenciais.

Apenas uma agência das que foram fiscalizadas não foi autuada: O HSBC localizado na Rua Dr. Feliciano Sodré, 218, no Centro de São Gonçalo.

Balanço da Operação Tio Patinhas:

1 - HSBC (Rua Dr. Alfredo Backer, 797): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de cartaz com a Lei Municipal 455/12 afixada em local visível.

2 - Bradesco (Rua Dr. Alfredo Backer, 759 Alcântara): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes antecedente à porta com detector de metais. Tempo de espera excedido ao legal, perfazendo 27 minutos no atendimento regular e 54 minutos atendimento prioritário.

3 - Bradesco(Rua Dr. Feliciano Sodré, 81/83 – Centro): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e ao público. Ausência de guarda-volumes. Ausência de escala de serviço dos funcionários. O atendimento é realizado em tempo superior a 15 minutos. O dispositivo de senha informava que o tempo legal é de 20 minutos, quando na verdade é de 15 minutos.

4 - Caixa Econômica Federal (Rua Dr. Nilo Peçanha, 26): Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível. Ausência de guarda-volumes. Ausência de escala dos caixas e demais funcionários da agência.

5 - Caixa Econômica Federal (Alfredo Backer, 536): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Tempo superior a 15 minutos de espera. Ausência de instalações sanitárias. Ausência de guarda-volumes. Ausência da escala dos funcionários. Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível. Apenas quatro caixas em serviço do total de sete. Ausência de fila preferencial. Apenas uma máquina de senha funcionando. Havia fila de 15 minutos de espera para receber a senha, com gestantes, idosos e mulheres com crianças no colo, sem distinção.

6 - Banco Brasil(Nilo Peçanha 1013): Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível.Ausência da escala dos funcionários. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Tempo de espera superior ao determinado, 32 minutos. Ausência de guarda-volumes. Banheiro em local restrito.

7 -Banco do Brasil (Rua Dr. Alfredo Backer, 536): Ausência de divisória de privacidade. Tempo de espera 30 minutos. Ausência de guarda-volumes. Ausência de Lei Municipal 455/12 afixada em local visível. Ausência de escala trabalho dos funcionários.

8 - Itaú (Rua Dr. Alfredo Backer, 536): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de senha para atendimento preferencial. Apenas 12 assentos preferenciais. Ausência de guarda-volumes para uso dos consumidores. Atendimento realizado por ordem de chegada. Ausência de informação sobre a localização dos banheiros e bebedouros. Ausência da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Dos nove caixas existentes, apenas cinco estavam realizando atendimento, gerando filas com cerca de 1 hora conforme declarado por consumidores. Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível.

9 - Itaú (Rua Juscelino de Oliveira Viana, 62): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de utilização do sistema de atendimento por senha numérica. Ausência de guarda-volumes. Ausência do mínimo de 15 assentos prioritários. Ausência de cartaz da Lei Municipal 455/12 em local visível. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Ausência de escala dos caixas e demais funcionários da agência. Havia fila para receber senha e o tempo de atendimento foi de 21 minutos, superior ao legal.

10 - Itaú (Feliciano Sodré, 140 – Centro): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Atendimento realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. Ausência de escala de serviço dos funcionários. Ausência da Lei Municipal 455/2012, na íntegra, em local visível.

11 - Itaú(Rua Dr. Feliciano Sodré, 160 - Centro): Ausência de divisóriade privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de senha para atendimento preferencial. Apenas 10 assentos preferenciais. Ausência de guarda-volumes para uso dos consumidores. Atendimento realizado por ordem de chegada. Ausência de informação sobre a localização dos banheiros e bebedouros. Ausência da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agencia. Dos 10 caixas existentes, apenas cinco estavam realizando atendimento, gerando filas de aproximadamente 30 minutos de espera. Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível.

12 - Itaú (Rua Dr. Feliciano Sodré, 210- Centro): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de senha para atendimento preferencial. Apenas dois assentos preferenciais. Ausência de guarda-volumes para uso dos consumidores. Atendimento realizado por ordem de chegada. Ausência de informação sobre a localização dos banheiros e bebedouros. Ausência da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível.

13 - Itaú(Nilo Peçanha 1040): Ausência da Lei Municipal 455/2012 em local visível.Ausência da escala dos funcionários. Ausência de divisóriade privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Ausência dos quinze assentos prioritários. Tempo de espera superior ao determinado, perfazendo 22 minutos.

14 - Santander (Rua Dr. Feliciano Sodré, 111 – Centro): Ausência de divisóriade privacidade entre os caixas.Ausência de guarda-volumes. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. No estabelecimento há apenas 14 assentos. Ausência de escala de serviço dos funcionários. O atendimento é realizado em tempo de 1 hora 35 minutos.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a Operação Tio Patinhas:

O São Gonçalo

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