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Em Ipanema Procon Estadual autua 22 agências bancárias

04.09.2014 - 19:04
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Fiscais do Procon Estadual, autarquia ligada à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), estiveram em Ipanema nesta quinta-feira (04/09) e autuaram as 22 agências bancárias vistoriadas em nova ação da Operação Tio Patinhas. Dessas, apenas uma possuía divisórias de privacidade nos caixas. Todas as outras agências têm 15 dias para regularizar a situação. Do contrário, poderão ser interditadas.

O Banco HSBC localizada na Rua Visconde de Pirajá, 623, foi autuada por não possuir guarda-volumes, não apresentar os cartazes informativos de cadeira de rodasde banheiro e da escala dos funcionários da agência, mas foi a única agência fiscalizada hoje que apresentou divisórias de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência, obrigatórias pela Lei Estadual 4.758/2006.

Não foram encontrados em 14 agências os guarda-volumes com chave, regulamentados pela Lei Estadual 6.503/2013 e que devem estar localizados antes da porta de acesso ao interior do banco. O sistema de atendimento por senha, obrigatório pela Lei Municipal5.254/2011, não existia em cinco agências e, diferentemente dos resultados de algumas ações da operação realizadas em outros locais, não foi um problema particular do banco Itaú, mas também encontrado no Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Apesar de ser início de mês, época em que os bancos são mais frequentados, não houve problemas com relação à espera dos clientes pelo atendimento – uma irregularidade comum em outras ações da operação. No atendimento dos bancos de Ipanema, mesmo nas agências em que não havia controle de atendimento por senha, o tempo de espera dos clientes era dentro dos 15 minutos previstos pelaLei Municipal5.254/2011.

Balanço da Operação Tio Patinhas:

1 - Bradesco (Rua Visconde de Pirajá, 470): Ausência de divisória de segurança entre os caixas e o público que transita pela agência.

2 - Bradesco (Rua Visconde de Pirajá, 102): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas bem como ao públicoque transita pela agência. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Atendimento prioritário realizado por ordem de chegada, e não por senha numérica. Ausência de informação disponibilidade de cadeira de rodas.

3 - Bradesco (RuaVisconde de Pirajá, 216): Ausência divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência da informação de disponibilidade de cadeira de rodas.

4 - Bradesco (Rua Visconde de Pirajá 414): Ausência de divisória de segurança. Apenas nove cadeiras preferenciais.

5 - Itaú (Rua Visconde de Pirajá, 300): Ausência de guarda-volumes. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de cartaz informativo de sanitário disponível. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de cadeiras prioritária em número suficiente, a agência possui apenas nove. Cartaz com conteúdo parcial da Lei Municipal 5254/2011. Ausência de escala de funcionários. Atendimento feito por ordem de chegada. Atendimento seletivo entre clientes e não clientes em determinados horários.

6 - Itaú(Rua Visconde de Pirajá, 431, loja B): Ausência de divisória de privacidade. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de cartaz afixado em local visível com a Lei Municipal 5254/2011. Ausência de guarda-volumes. Atendimento realizado através de ordem de chegada e não através de senha numérica. Ausência de escala de trabalho dos funcionários.

7 - Itaú(Rua Visconde de Pirajá, 451): Ausência de divisória de privacidade. Apenas 12 assentos prioritários. Ausência caixa eletrônico adaptado. Ausência cadeira de rodas. Ausência cartaz afixado em local visível com a Lei Municipal 5254/2011. Ausência de guarda-volumes. Atendimento realizado através de ordem de chegada e não através de senha numérica. Ausência de escala de trabalho dos funcionários. Autenticação documentos não é feita no próprio documento.

8 - Itaú (Rua Visconde Pirajá, 596): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de utilização do sistema de atendimento por senha numérica. Ausência de guarda-volumes. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Não faz autenticaçãono próprio documento. Ausência dos quinze assentos mínimos prioritário. Ausência do cartaz com escala dos funcionários. Funcionamento do banco de 11 às 19 horas, após as 16 horas atendimento só para correntistas. Ausência do cartaz contendo a Lei Municipal 5254/2011, em local visível.

9 - Itaú (Rua Visconde de Pirajá, 66): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Atendimento regular e prioritário realizado por ordem de chegada. Ausência do guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas. Autenticação de pagamentos não e realizada no próprio documento. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de escala de trabalho dos demais funcionários da agencia. Ausência do cartaz da Lei Municipal 5254/2011.

10 - Safra (RuaVisconde de Pirajá, 240- A): Ausência divisória de privacidade entre o público que transita pela agência. Ausência da informação de disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência dos quinze assentos mínimos. Ausência do cartaz contendo a Lei Municipal 5254/2011.

11 - Santander (Rua Visconde de Pirajá, 623): Ausência divisória de privacidade entreos caixas e o público que transita pela agência. Ausência dos quinze assentos mínimos prioritários. Ausência de guarda-volumes.

12 - Santander (Rua Visconde de Pirajá, 585): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público.Ausência de caixa eletrônico adaptado.Ausência de guarda-volumes. Banheiro localizado em área restrita.

13 - Santander (Rua Visconde de Pirajá, 4 - loja A): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. No estabelecimento possui seis assentos prioritários. Ausência de guarda-volumes.

14 - Santander (RuaVisconde de Pirajá, 265 - loja B): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência do cartaz contendo a Lei Municipal 5254/2011.

15 - Citibank (RuaVisconde de Pirajá, 250): Ausência de cadeira de rodas. Ausência divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência da informação de disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência dos quinze assentos mínimos.

16 - Caixa Econômica Federal (Rua Visconde de Pirajá, 357): Ausência de guarda-volumes. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de cartaz informativo de sanitário disponível. Ausência de cartaz informativo da disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de cadeiras prioritárias em número suficiente, a agência possui apenas cinco. Ausência cartaz da Lei Municipal 5254/2011. Ausência de escala de funcionários. Ausência de bebedouro.

17 - Caixa Econômica Federal (Rua Visconde de Pirajá, 127): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência do guarda-volumes. Sistema de emissão de senha inoperante. Dos três caixas existentes, apenas dois estavam realizando atendimento gerando filas. Apenas seis assentos prioritários. Ausência do caixa eletrônico adaptado. Ausência de escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agencia. Ausência de informação sobre a disponibilidade de cadeira de rodas. Banheiros e bebedouros ficam em piso superior e a agência não dispõe de meios que permitam o acesso aos portadores de deficiência e dificuldade de localização.

18 - Banco do Brasil(Rua Visconde de Pirajá, 525): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes. Não há banheiro e bebedouros para uso dos consumidores. Atendimento realizado no piso inferior e não possuem meios que permitam o acesso de portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção. Apenas três assentos preferenciais. Ausência do caixa eletrônico adaptado. Ausência da informação sobre a disponibilidade de cadeira de rodas.

19 - HSBC (Rua Visconde de Pirajá, 623): Ausência de guarda-volumes. Ausência do cartaz informando da disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência do cartaz informando da disponibilidade de instalações sanitárias abertas ao público. Ausência da escala dos demais funcionários da agência.

20 - HSBC (Rua Vinicius de Moraes, 71): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência da escala dos demais funcionários da agência.

21 - Banco do Brasil (Rua Joana Angélica, 124): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, e entre estes e o público que transita pela agência.Ausência de assentos prioritários.Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de cartaz informativo da disponibilidade de cadeira de rodas. Autenticação de documentos não é feita no próprio documento. Ausência de guarda-volumes. A área dos caixas é no segundo andar e não há elevador no primeiro andar para cadeirantes e idosos.

22 - Banco do Brasil(Rua Visconde de Pirajá, 511 - loja C): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de guarda-volumes. Ausência de escala de serviços completa. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. Ausência de informação sobre o estabelecimento possuir cadeira de rodas. Ausência da Lei Municipal 5254/2011 em local visível. Ausência de informação sobre o estabelecimento possuir instalações sanitárias. Autenticação realizada em papel impresso e não no próprio documento. Atendimento, regular e prioritário, realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a Operação Tio Patinhas:

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