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Operação Tio Patinhas do Procon Estadual autua 22 agências bancárias na Barra da Tijuca

05.09.2014 - 19:08
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Em nova ação da Operação Tio Patinhas, o Procon Estadual, autarquia ligada à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), vistoriou 23 agências bancárias nesta sexta-feira (05/09). Todas foram autuadas. Entre as irregularidades mais recorrentes estão a demora para os clientes serem atendidos, a ausência de guardas-volumes com chaves para os usuários, a falta de um sistema de distribuição de senhas, e a inexistência de divisórias que garantam a privacidade dos clientes quando atendidos nos caixas.

Como o problema da falta de divisória de privacidade é o de maior gravidade, já que expõe o cliente e pode colocá-lo em risco, as 21 agências autuadas por esse motivo têm 15 dias para resolvê-lo. Caso contrário, poderão ser interditadas.

Já o tempo de espera pelo atendimento ultrapassava os 15 minutos previstos pela Lei Municipal 5.254/2011 em seis agências vistoriadas. Na filial do Santander no Shopping Downtown, a espera para o usuário ser atendido chegou a mais de uma hora.

Em 16 agências não havia guarda-volumes com chave, regulamentados pela Lei Estadual 6.503/2013 e que devem estar localizados antes da porta de acesso ao interior do banco. O sistema de atendimento por senha, obrigatório pela Lei Municipal 5.254/2011, não existia em seis agências do banco Itaú, uma do Bradesco, e uma da Caixa Econômica Federal, onde os atendimentos eram realizados por ordem de chegada.

A agência do Banco Santander do Shopping Downtown possuía divisórias de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência, obrigatórias pela Lei Estadual 4.758/2006. Apesar disso, foi autuada por outras irregularidades.

Balanço da Operação Tio Patinhas:

1-Bradesco(Av. Ministro Ivan Lins, 300): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas.

2-Bradesco(Shopping Downtown): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público. Ausência de cadeira de rodas. Tempo de espera na fila superior ao permitido, perfazendo 34 minutos.

3-Bradesco (Av. das Américas, 4430, lj D): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público. Ausência de assentos prioritários em número suficiente, a agência possui apenas uma.Ausência de senha numérica, o atendimento é feito por ordem de chegada. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público. A Lei Municipal 5254/2011 está de forma parcial. Apesar de ser uma agência denominada empresarial, faz atendimento à pessoa física correntista da agência.

4-Bradesco (Olegário Maciel, 530): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.Caixa de atendimento prioritário inoperante. Assentos prioritários em número inferior ao exigido, possui apenas quatro.

5-Santander (Av. Armando Lombardi, 351): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.Ausência de número suficiente de assentos prioritários, o estabelecimento possui oito assentos prioritários.

6-Santander(Av. Olegário Maciel, 399): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Atendimento realizado no 2° piso, e o estabelecimento não dispõe de meios que permitam o acesso de portadores de deficiência e dificuldade de locomoção. Tempo de atendimento de 35 minutos (reincidente). Ausência de escala de trabalho dos caixas. Sem cartaz com a Lei Municipal 5254/2011.

7-Santander (Av. Das Américas 500, bloco 22): Ausência de guarda-volumes. Ausência do cartaz informando da disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência do cartaz contendo Lei Municipal 5254/2011. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas.

8-Santander (Shopping Downtown): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de guarda-volumes. Ausência de assentos prioritários em número suficiente, possui apenas 12.Tempo de espera para atendimento superior ao permitido, perfazendo 1 hora e 2 minutos.

9-Citibank (Av. Das Américas, 500 - bloco 23): Ausência da disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência do cartaz contendo Lei Municipal 5254/2011. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritário. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o publico que transita pela agência. Ausência do cartaz informando da disponibilidade de instalação sanitária abertas a público.

10-Itaú (Av. das Américas, 4430, lj A): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público. Ausência de assentos prioritários em número suficiente, a agência possui apenas nove.Ausência de senha numérica, o atendimento é feito por ordem de chegada. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público. Lei Municipal 5254/2011 afixada de forma parcial. Ausência de guarda-volumes. Ausência de escala de funcionários. Não é feita a autenticação de documentos.

11-Itaú (Shopping Downtown): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de assentos prioritários em número suficiente, possui apenas seis. Ausência do cartaz da Lei Municipal 5254/2011. Autenticação não é feita no documento. De 16 às 19 horas não há atendimento à todos os consumidores, mas somente para clientes Itaú. Atendimento feito por ordem de chegada. Tempo de espera para atendimento superior ao permitido, perfazendo 21 minutos e 18 segundos.

12-Itaú (Av. Olegário Maciel, 567): Ausência de guarda-volumes.Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência.Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de cartaz informativo de sanitário disponível. Ausência de cadeira de rodas. A agência possui apenas 06 assentos prioritários. Cartaz da Lei Municipal 5254/2011 de forma parcial. Ausência de escala de funcionários. Atendimento feito por ordem de chegada. Não disponibiliza senha especifica para atendimento prioritário. Não possui cadeira de rodas. Autenticação de pagamentos não e realizada no próprio documento.

13-Itaú(Praça Euvaldo Lodi, 57): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de informação que o estabelecimento possui instalação sanitária. Ausência de escala de serviço dos demais funcionários da agência. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Atendimento, regular e prioritário, realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha numérica. A autenticação de pagamento é realizada em papel impresso, e não no próprio documento.

14-Itaú(Av. Armando Lombardi, 71): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público.Ausência de guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de informação que o estabelecimento possui instalação sanitária. Ausência de escala de serviço dos funcionários da agência. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Atendimento, regular e prioritário, realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha numérica. A autenticação de pagamento é realizada em papel impresso, e não no próprio documento. Ausência da lei 5254/11 em local visível.

15-Itaú(Praça Euvaldo Lodi, 60): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de informação que o estabelecimento possui instalação sanitária. Ausência de escala de serviço dos demais funcionários da agência. Ausência de caixa eletrônico adaptado.

16- Itaú(Av das Americas nr 500 bl 03 lj 101): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas.Ausência de caixa eletrônico adaptado.Atendimento, regular e prioritário, realizado por ordem de chegada.A autenticação de pagamento é realizada em papel impresso, e não no próprio documento. Ausência de assentos em número mínimo. Apenas três assentos.

17-CaixaEconômica Federal (Av. das Américas, 500 bl 10 lj 107 e 108): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência de guarda-volumes. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de escala de caixas e demais funcionários. Ausência de assentos em número mínimo. (03 assentos). Tempo para atendimento extrapolou o previsto legalmente (Espera média entre 50min e 01 hora).

18-CaixaEconômica Federal (New York City Center):Ausência de divisória de privacidade entre os caixas entre estes e o publico que transita. Ausência de guarda-volumes. Apenas cinco assentos preferenciais. Ausência de escala de trabalho dos demais funcionários.

19-CaixaEconômica Federal (Av. Olegário Maciel, 546): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o publico que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes. Apenas cinco assentospreferenciais. Banheiro em área restrita. Ausência de bebedouro. Não possui cartaz informando a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência de caixa eletrônico adaptado. Atendimento, regular e prioritário, realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha numérica. A autenticação de pagamento é realizada em papel impresso, e não no próprio documento. Atendimento da agência, aberto ao público, é realizado de 11 às 16 horas e de 16 às 19 horas é de uso de correntista.

20-Banco do Brasil (Av. das Américas, 500 bloco 22): Ausência de guarda-volumes. Ausência dos 15 assentos prioritários mínimos. Ausência do cartaz informando da disponibilidade da cadeira de rodas. Ausência do cartaz contendo a Lei Municipal 5254/11. Ausência da escala dos funcionários.

21-Banco do Brasil (Av. das Américas, 4430, lj E/G/H): Ausência de caixa eletrônico adaptado. Ausência de guarda-volumes. Ausência do cartaz da lei 5254/11. Ausência do divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público. Ausência de assentos prioritários. Tempo de espera para atendimento superior ao permitido, perfazendo 35 min. Ausência de escala de funcionário. Ausência de cartaz informativo de cadeira de rodas. Ausência de cartaz informativo de instalações sanitárias abertas ao público.

22-Banco do Brasil(Praça Euvaldo Lodi,35): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Ausência de informação que o estabelecimento possui instalação sanitária. Ausência de escala de serviço dos caixas e demaisfuncionários da agência. Ausência de caixa eletrônico adaptado. A autenticação de pagamento é realizada em papel impresso, e não no próprio documento. Ausência de cartaz informando a disponibilidade de cadeira de rodas. Ausência da Lei Municipal 5254/2011. O banheiro adaptado fica localizado em área restrita. Atendimento realizado no segundo andar sem acessibilidade aos cadeirantes.

23-Safra (Av. das Américas, 500, bloco 23): Sem divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes. Ausência de no mínimo 15 assentos prioritários. Ausência do cartaz informando da disponibilidade da cadeira de rodasAusência da Lei Municipal 5254/2011 em local visível. 

 

Confira o que saiu na mídia sobre a Operação Tio Patinhas:

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