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Procon-RJ entra com ação na Justiça para acabar com acesso por leitura digital de idosos a ônibus

22.09.2014 - 09:52
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro entrou na justiça com ação civil pública contra sete empresas e consórcios de transporte público da Região Metropolitana do Rio que implantaram em seus ônibus o sistema de biometria para idosos – uma parte da população que, por lei, tem direito à passagem gratuita. As empresas e consórcios alvos da ação atuam nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Tanguá. A ação corre na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado e é decorrente do fato de o sistema biométrico utilizado estar causando transtorno e constrangimento para os idosos pois, de acordo com o Procon Estadual, o reconhecimento na leitura dos dedos não é eficaz, aumentando a demora em passar na roleta e, por conta disso, a duração da viagem acaba aumentando muito.

De acordo com o Procon Estadual, em muitos casos, o consumidor idoso acaba custeando sua passagem no coletivo para evitar esse constrangimento, e acaba prejudicado financeiramente. Além disso, a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso apontam como único requisito necessário para garantir a gratuidade no transporte público a apresentação de um documento oficial com foto que comprove sua idade, tornando-se o uso do sistema biométrico uma obrigação excessiva.

As sete empresas alvo da ação são Maravilha Auto ônibus, Costa Leste Maricá Transportadora Turística, Viação Nossa Senhora do Amparo, Consórcio Transnit, Consórcio Transoceânico, Consórcio São Gonçalo de Transportes e Auto Viação Tanguaense. A ação pede a concessão de uma liminar que obrigue as empresas rés a não mais exigirem dos idosos o pré-cadastramento, a apresentação de Riocard e a leitura de biometria digital como requisitos para a gratuidade da passagem em seus ônibus, sendo exigido somente que comprovem ter 65 anos ou mais. Caso isso não ocorra, as empresas citadas na ação pagarão multa diária de R$ 50 mil.

A ação (0288590-73.2014.8.19.0001) requer que seja considerado ilícita a obrigação do uso de sistema biométrico para garantir a passagem gratuita de idosos em transportes públicos. As empresas rés deverão indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados pela obrigação do uso do sistema. Caso a ação seja acatada pela justiça, as empresas condenadas deverão também publicar, às suas custas, tudo o que for julgado procedente na sentença do juiz em quatro dias intercalados em dois jornais de grande circulação na cidade do Rio, para que os consumidores tomem ciência do resultado.

 

Confira o que saiu na mídia sobre a ação:

Extra

O Dia

O Globo Online

Manchete Online

Band
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