Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

PROCON-RJ deflagra "Operação Dia das Mães"

05.05.2011 - 09:53

05/05/2011 - 09:53

Os fiscais do PROCON-RJ estão orientando os lojistas em diversos shoppings da cidade, nesse período que antecede ao Dia das Mães. O consumidor deve ficar atento e observar os seguintes itens:

- As lojas devem colocar os preços nas mercadorias/peças que estão expostas na vitrine ou dentro da loja. A vitrine é na verdade um pré-contrato entre o comércio e o consumidor. O comprador tem direito a essa informação.

- Não é possível vender com preços diferenciados para quem paga em cartão, dinheiro ou cheque. Muitos consumidores não sabem disso e acabam entrando nas armadilhas das promoções em cartões ou pagamento à vista.

- Se a loja não aceitar cheque, esse ou aquele cartão de crédito deve colocar isso de forma bem clara, seja na entrada da loja ou no caixa. O consumidor tem que ser avisado antes de realizar a compra.

- A nota fiscal é obrigatória e o consumidor deve exigir esse documento na hora da compra. Em caso de troca ou devolução do dinheiro a nota fiscal é indispensável.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil