Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Procon Estadual autua os maiores bancos do Brasil por irregularidades na concessão de empréstimo

24.10.2014 - 18:21
IMG_20140822_153043245_HDRedt_1414182039.83.jpg

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Estadual, instaurou processos administrativos contra os bancos HSBC, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e Itaú devido a irregularidades identificadas em pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), recentemente divulgadas. Entre os problemas estão venda casada, dificuldades para liberação de empréstimo, emissão de documentos em papel termo sensível (que não preservam informações por muito tempo), e contratos que não são entregues ao consumidor. Diante disso, a autuaçãodetermina que os bancos (todos já notificados) deverão apresentar sua defesa contra as acusações em até 15 dias. Caso suas explicações não sejam aceitas pelo departamento jurídico da autarquia, as instituições serão multadas.

Em três dos bancos autuados – Banco do Brasil, Itaú e Santander –, o seguro de proteção ao crédito é incluído no pedido de empréstimo pessoal sem a autorização do consumidor, caracterizando um caso de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, na pesquisa do IDEC, cinco dos seis bancos não entregaram o contrato da operação de crédito solicitada, um direito do consumidor segundo estabelece a lei. O correntista fica apenas com o extrato contendo a composição do Custo Efetivo Total, impresso num papel termo sensível, o mesmo do extrato comum, cujas informações se apagam com o passar do tempo. A única forma de o consumidor ter acesso ao conteúdo do contrato é por meio dos sites dos bancos. Para completar, os contratos de todos os bancos possuem diversas cláusulas consideradas abusivas, como a obrigação do consumidor pagar toda a dívida de uma vez caso atrase o pagamento de uma parcela.

De acordo com o Procon Estadual, é de suma importância que o consumidor tome conhecimento dos contratos que irá assinar. O art. 6°, inciso III, do CDC, determina que a informação deve estar disposta de forma clara e adequada sobre os produtos e serviços que estão sendo adquiridos. O CDC também estabelece, em seu art. 51, inciso IV, que são nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.

A autarquia também informa que os valores das multas a serem aplicadas, caso o Procon Estadual não aceite a justificativa dos bancos, serão definidos a partir do relatório econômico com a receita bruta nos últimos três meses de cada instituição.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil