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Limpe seu nome

25.10.2011 - 15:57

Para saber, se seu nome está incluído no SPC e SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, você deve comparecer pessoalmente a uma central de atendimento do SPC / SCPC e SERASA com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF, ou utilizar a praticidade de sites que realizam este serviço, procure sempre sites confiáveis como por exemplo: www.maisconsultas.com, este serviço é cobrado.Não podendo comparecer pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC e SERASA.

O que é SPC e SERASA?

Inicialmente cabe ressaltar que SPC e SERASA não são a mesma coisa. Embora disponibilizem o mesmo tipo de serviço, ou seja, informações para análise de crédito, são empresas diferentes, com base de dados distintas.As bases de dados SPC e SERASA são alimentadas pelas empresas e instituições financeiras de todo o país.Tanto o SPC quanto a SERASA possuem informações de Protestos em cartório, Cheques sem Fundos (CCF-Bacen) ou dados de endereços e telefones.A diferença está na negativação, ou seja, quando uma empresa negativa seu cliente inadimplente na SERASA, apenas os clientes com acesso à SERASA terão acesso a esta informação. Caso este cliente inadimplente seja consultado por uma outra empresa no SPC, provavelmente o registro negativo não será exibido, e vice-versa.

SERASA

As informações do Banco de Dados da Serasa também estão disponíveis para todos os brasileiros que desejam saber quais as anotações existem em seu CPF ou CNPJ, você poderá ir pessoalmente a sede da Serasa em sua cidade ou pelos sites como já mencionado.

O Serasa é uma empresa privada, dedicada à prestação de serviços de interesse geral, com principal foco em armazenar informações negativas através de seus cadastros que indicam dívidas vencidas e não pagas de pessoas e empresas.Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar uma divida, o credor conveniado comunica o não pagamento da divida ao Serasa que insere o CPF ou CNPJ no chamado cadastro negativo.

Assim sendo, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o credor possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores SERASA. A maioria das empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.

Se o seu CPF ou CNPJ estiver incluído neste cadastro você não poderá mais comprar parcelado, financiado ou a prazo.Uma vez negativado o CPF ou CNPJ somente será regularizado após o pagamento da dívida ou por meio de um acordo e renegociação da dívida com seu credor ou por meio de uma ação judicial caso o devedor desconheça a natureza da dívida incluída nos cadastros negativos. Não existem fórmulas mágicas para limpar seu nome ou CNPJ como manuais vendidos na internet ou pessoas que se dizem capazes de acessar os bancos de dados do Serasa e apagar suas dividas, tome cuidado pois provavelmente estão querendo aplicar um golpe em você!

É preciso saber que o SPC/ACSP, possui um perfil complementar ao Serasa. Enquanto a Serasa possui a grande maioria das informações dos bancos, como dívidas de cartões de créditos e cheques sem fundos o SPC/ACSP, possui foco principal em pequenos lojistas e comércio em geral. Neste caso para saber todas as dívidas existentes em um CPF ou CNPJ é necessário realizar consultas aos 2 órgãos, Serasa e SPC/ACSP.

SPC

As informações do Banco de Dados do SPC/ACSP também estão disponíveis para todos os brasileiros que desejam saber quais as anotações existem em seu CPF ou CNPJ, você também pode realizar a consulta pessoalmente na associação comercial ou câmara de dirigentes lojistas de sua cidade ou utilizar os sites como mencionamos acima.

Serviço de Proteção ao Crédito, é um banco de dados privado de informações de crédito, de caráter público, criado pelas associações comerciais e câmaras de dirigentes lojistas, que trocam entre si informações colhidas em todo o território nacional.Um cliente ao entrar em uma loja interessado em comprar a prazo é submetido a uma consulta cadastral de seu CPF ou CNPJ, visando identificar bons e maus pagadores, caso o cliente tenha deixado de pagar dívidas anteriormente ele não conseguirá obter crédito novamente até regularizar suas pendências financeiras. Este serviço surgiu para proporcionar maior segurança às empresas na hora de realizar uma venda a prazo.

Quem tem nome inscrito no SPC ou Serasa não pode pedir financiamento imobiliário.

Os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliário governamentais exigem a regularização de qualquer dívida que conste no prontuário de quem solicita a liberação do financiamento. Já com as linhas de crédito privadas (financeiras e bancos) a situação é ainda pior por visarem lucro. Somente interessa para estas empresas a liberação de créditos daquelas pessoas que com certeza possam pagar (e o melhor indício desta possibilidade e da boa-fé do solicitante é, justamente, seu passado financeiro).

As empresas são absolutamente livres para se negar a conceder o financiamento.Entretanto, da mesma forma, caso o histórico do cliente seja bom junto ao banco, é possível conseguir um financiamento mesmo com o nome sujo. Isso é possível, pois, como explicado anteriormente, o banco é livre para conceder ou negar financiamento a quem ele quiser (podendo, portanto, ignorar suas próprias exigências em casos especiais).

Como limpar seu nome do SPC, SERASAExistem empresas especializadas em "limpar o nome" ou você mesmo poderá limpar o seu nome. É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, cuidado com métodos ilegais para limpar seu nome.O primeiro passo é tentar renegociar sua dívida com seu credor.Em princípio, o banco não pode negativar o nome de uma pessoa mais de uma vez, em razão de uma só dívida. Isso somente poderia acontecer se fossem dívidas diferentes. Entretanto, existem alguns casos em que o devedor faz um acordo de pagamento parcelado com o banco e, após o pagamento da primeira parcela, o banco retira o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Se, alguns meses depois, o cliente deixa de pagar as parcelas, é feita a reinscrição dele em razão daquela dívida.

A reinscrição é correta, pois a dívida ainda não foi quitada.Se achar que está sendo prejudicado na renegociação, com juros exorbitantes ou extorsivos você também pode ajuizar uma demanda judicial alegando isso. Você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores.Judicialmente o seu objetivo é questionar a sua dívida por não concordar com os métodos e com a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e tampouco com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Você jamais deve se apresentar ao juiz com a intenção única e exclusiva de limpar seu nome. A retirada de seu nome deve ser uma conseqüência automática, depois que ele reconhecer a abusividade do contrato e revê-lo ou até mesmo rescindí-lo.

Alguns pré-requisitos são: primeiro que você vá ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o exato valor.Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região. Mais especificamente, no Tribunal de Justiça para verificar até mesmo se já não está sendo demandado judicialmente.Os serviços de proteção de crédito só poderão manter cadastros de inadimplentes fundados em dívidas referentes a cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito pelo prazo máximo de três anos.

Quanto às demais dívidas, permanece o prazo de cinco anos, ou de suas respectivas prescrições estabelecidas em Leis Especiais.O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção de crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." (art. 43, § 5º, do CDC). Mas não espere por isso. Dificilmente seu credor vai deixar sua dívida prescrever.

Cabe informar também que o pedido de retirada do seu nome junto a órgãos de restrições de crédito é pedido como "liminar", ou seja, o juiz aprecia de imediato antes mesmo de apreciar o mérito da causa que é a abusividadee rescisão ou não do contrato. Importante também lembrar que em qualquer ação judicial, em qualquer procedimento, é obrigatória a primeira audiência que será de conciliação. Isso significa que o acordo não conseguido naquela primeira fase quando você tentou renegociar sua dívida, pode ser conseguido agora perante um juiz e com a garantia de cumprimento por ambas as partes já que depois de homologado tem força de título que se não for cumprido poderá ser executado.

Por último, O consumidor pode cadastrar gratuitamente os números dos seus cheques roubados na Serasa e evitar ter seu nome incluído na lista.A ocorrência é registrada diretamente na Serasa, a qualquer hora e de qualquer lugar do Brasil. A Serasa torna a informação disponível ao comércio instantaneamente em todo o território nacional.

O correntista também deve procurar sua agência para fazer a sustação dos cheques roubados ou extraviados.Esse serviço, chamado de Recheque, é um sistema para proteção do cheque, e mantém informações sobre cheques sem fundo, cancelados, sustados, roubados e extraviados.

O serviço está disponível ao comércio e funciona 24 horas por dia com dados atualizados continuamente.Por último, quem pagou suas dívidas não precisa pedir a retirada do seu nome da lista de credores, este procedimento é feito automaticamente na medida que você informa o pagamento. A responsabilidade pelo cancelamento da negativação, em qualquer banco de dados (SPC, Serasa, etc), é daquele que a efetivou, ou seja, do fornecedor.

O prazo máximo para que isto aconteça é de cinco dias. Entretanto, é muito interessante que o consumidor verifique se essa providência foi adotada, após o pagamento da dívida, ligando para o SPC e para a Serasa. Se o credor ainda não retirou o nome do cadastro, o próprio consumidor pode fazê-lo com o comprovante do pagamento e se o cancelamento não for feito, dará margem a indenização judicial por eventuais danos morais sofridos pelo consumidor

Até que período o cheque pode ser protestado? Há um limite de tempo para isso seja feito?

Sim, por tratar-se de título para pagamento à vista, o mesmo pode ser protestado no prazo de seis meses, a contar de sua devolução pelo banco. Entretanto, após este prazo, o credor poderá propor demanda em face do devedor denominada: ação monitória ou uma ação de cobrança, com base no cheque e com fundamento no enriquecimento ilícito ( actio in rem verso). O prazo de seis meses é o prazo de prescrição do cheque. Desta forma, após seis meses, o cheque não pode ser protestado.Entretanto, os cartórios de protesto aceitam estes títulos, independentemente de quantos anos possuam. Caberá à pessoa que foi protestada, então, propor ação cautelar de sustação de protesto (com base na prescrição), para conseguir o cancelamento judicial do protesto.
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