Entrega de mercadorias com hora marcada não é respeitada por empresas
26.12.2011 - 17:40
Muita gente não sabe mas as empresas são obrigadas a agendar o horário da entrega dos produrtos vendidos, e garantirem a hora e o dia em que vão à casa do consumidor. De acordo com o Codigo de Defesa do Consumidor, quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, principalmente nas compras pela internet, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35, in verbis:
Art. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
É que este atraso caracteriza descumprimento da oferta.No entanto, para que esse direito seja garantido e exeqüível é importante que na hora da compra o consumidor faça constar no contrato ou no pedido a data e o horário em que a mercadoria deve ser entregue.
Além disso, para maior êxito na demanda, envie carta com aviso de recebimento (AR), reiterando que a loja descumpriu a oferta.Caso o problema continue, procure o Procon RJ em um de nossos postos de atendimento ou no Disque Procon no 151.Por último, se o produto destinava-se ao uso profissional ou se o atraso trouxe perdas e danos, causando prejuízo ao consumidor, ele também pode pleitear indenização no Judiciário
No Estado do Rio de Janeiro é obrigatório fixar dia e hora!
Já no Estado do Rio de Janeiro a legislação determina não só a fixação da data como também da hora para entrega de produtos ou para realização de serviços aos consumidores, de acordo com a Lei Estadual nº 5911, de 3 de março de 2011.