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Compras coletivas na internet regulamentadas no Estado do Rio de Janeiro

13.01.2012 - 17:54

Consumidores que costumam realizar compras coletivas pela internet ganharam, esta semana, uma proteção legal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.Uma das maiores dores de cabeça nos últimos meses, a compra coletiva pela internet agora tem regulamentação no Estado.

A Lei 6161 de 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor dia 10 e estabelece, dentre outras regras, que as empresas que exploram este serviço mantenham atendimento telefônico gratuito e informem, em sua página na Internet, a localização de sua sede.

Além disso a lei determina um conjunto de normas que os sites deverão obedecer, como a quantidade mínima de compradores para validar a oferta; o prazo de utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser, no mínimo, de três meses; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; informações sobre o risco de alergias, em caso de venda de alimentos; indicações de utilização, em caso de tratamentos estéticos; número de clientes atendidos por dia; dentre outros.

O governador vetou o dispositivo que estabelecia recolhimento de ICMS.A Lei complementa, ainda, que o descumprimento do contrato, cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores, gerará obrigações para a empresa de compras coletivas ou para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.

As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras e os consumidores do Estado do Rio de Janeiro ficam em vantagem, visto que o ante-projeto que altera o Código do Consumidor, em matéria de comércio eletrônico, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.Vejam a Lei na íntegra clicando em Lei Estadual nº 6161 de 9 de janeiro de 2012. Qualquer dúvida disque PROCON-RJ no 151 (Atendimento de seg. a sexta das 07h às 19h).
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