Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / dicas ao consumidor

Universalização da banda larga - 19/10/2011

16.07.2012 - 12:06
banda_larga_1342451198.52.jpg

Poucas pessoas sabem, mas os serviços de telecomunicações são de competência da União. Isso quer dizer que, em um mercado privatizado, o governo federal concede às empresas o direito de explorar um determinado serviço.

O regime de exploração pode ser privado -nesse caso, as regras são mais flexíveis e há menor interferência da União na sua regulação, sem controle de tarifas.

O regime também pode ser público -nesse caso, a prestadora tem obrigações de universalização e de continuidade, e há um controle de tarifas por parte do Estado. A classificação em regime público ou privado não é jurídica, mas política.

Quando a Lei Geral de Telecomunicações entrou em vigor, no final da década de 90, o principal serviço era o de telefonia fixa. Entendia-se que era um serviço essencial, ou seja, que todos deveriam ter acesso a ele pelo fato de completar o direito fundamental à comunicação.

O Estado optou, então, pelo regime público. O Brasil foi dividido em regiões de concessão, nas quais uma concessionária seria responsável por universalizar o serviço. Esse é o modelo que temos até hoje.

Cada vez mais, a banda larga, que é prestada em regime privado, aparece, ao lado da telefonia fixa, como um serviço também fundamental para todos -não à toa, o próprio governo, ao reconhecer a essencialidade do serviço, já discute o plano nacional de banda larga, a banda larga nas escolas, etc.

É um serviço que reflete o atual e crescente processo de convergência: uma pessoa pode navegar na rede, conversar, ver vídeos, ver televisão. É evidente a importância que essas novas formas de relacionamento adquirem para os diferentes aspectos da vida cultural, social e econômica, sendo sua utilização uma ferramenta diária para diferentes tarefas ou funções, do lazer ao trabalho e à educação.

O problema é que poucas pessoas têm acesso a esse serviço. Mesmo com a rápida evolução da banda larga, sobretudo a partir do início dos anos 2000, a concentração, principalmente entre as classes A e B, mantém-se até os dias atuais.A pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet (CGi) sinalizou a desigualdade existente entre as regiões geográficas: Sudeste, Sul e Centro-Oeste têm as maiores porcentagens de acesso, e no Nordeste e no Norte a presença da banda larga ainda é baixíssima.

Números igualmente assustadores são aqueles que mostram o acesso ao serviço por renda familiar.O custo elevado é o motivo predominante, e as diferenças entre as regiões geográficas e as rendas familiares não são tão grandes.

Para citar um exemplo, nas classes A e B, 47% dos domicílios creditam ao custo elevado o principal motivo pelo não acesso à internet. Nas classes C e D/E, essa porcentagem é de, respectivamente, 57% e 55%.A não inclusão dos cidadãos no novo ambiente digital reproduz e aumenta a já inaceitável desigualdade socioeconômica existente no Brasil.

Essa realidade precisa mudar. Sendo assim, entendo que, a banda larga seja tratada pelo governo como serviço essencial. A população não pode mas esperar para ter acesso ao serviço que aumenta as chances de ter garantido o seu desenvolvimento pleno da cidadania.

Por isso, a defesa é que o regime de prestação desse serviço seja o público: que as empresas não levem a banda larga somente aonde elas têm interesse financeiro, mas a todos os lugares e para todas as pessoas, pobres ou ricas.

E aqui, vale lembrar que, universalizar não é só disponibilizar a infraestrutura, mas também garantir a concorrência, a modicidade tarifária e a qualidade.A determinação de que o serviço de acesso à banda larga seja prestado em regime público é uma mudança de paradigma necessária.

Como dito, a determinação do regime público não é jurídica, mas política. Basta o Estado querer e os nossos governantes reconhecerem, de uma vez por todas, em termos legais, a relevância da banda larga na vida das pessoas. Em um país que se diz democrático, comprometido com o interesse público, é inadmissível que a legislação esteja tão atrasada.

Fonte: Jornal Folha e IDEC.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil