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O que é o Vale Social?

25.04.2012 - 16:18

O vale social é um benefício garantido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Transportes, através do qual, adultos e crianças portadoras de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como de doenças crônicas que estejam em tratamento em unidade pública de saúde ou conveniada com o SUS, tem direito à gratuidade em barcas, metrô, ônibus intermunicipais e trens.

O vale social está presente em todo o Estado do Rio de Janeiro e o cidadão pode se cadastrar assim como requerer o benefício em mais de 200 postos de atendimento, incluindo os postos Rio Poupa tempo; as unidades da Fundação Leão XIII; Instituto Benjamin Constant; ABBR ( Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação; na Associação Pestalozzi e Andef (Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos).

Com essa Rede de Instituições cooperando reduziu-se muito as fraudes porque somente os médicos credenciados das citadas colaboradoras ou os médicos da Secretaria de Transportes tem competência para fazer a avaliação e a perícia.Embora instituído pela Lei Estadual 4510/2005 o instituto começa a funcionar de forma mais efetiva a partir do ano de 2008 por conta de uma reforma administrativa que deu origem a dois institutos:

a exigência do laudo médico legível e da perícia médica presencial.A partir desses institutos deixou-se de negar o benefício por um laudo ilegível ou incompleto. Antes, nada era justificado, simplesmente o benefício era negado por "ausência de pressupostos legais" .Hoje o sistema foi ampliado sem perder a qualidade. Já são cerca de 100 mil beneficiários, incluindo acompanhantes.

Na perícia, se ficar comprovado que o beneficiário necessita de acompanhante, o benefício é dobrado.Além de deixar de negar na dúvida, o novo sistema evitou um excessivo número de demandas judiciais que tinham, inclusive, procedência.

A Fetranspor é responsável pela confecção dos cartões que são eletrônicos, exceto os do metrô que são confeccionados pelo próprio metrô que recebe da Secretaria de Transportes todos os dados do beneficiário mas tem critérios próprios para a confecção do cartão como por exemplo, tamanho de foto diferente.

O vale social tem agora a cor verde e no seu verso, o cartão traz foto, nome e número de identidade do beneficiário, o que vai dificultar a utilização indevida do benefício, otimizando o sistema.Ao retirar o cartão, os beneficiários recebem um informativo sobre a sua utilização, a quantidade de viagens a que ele tem direito e a validade do benefício, que varia de um a dois anos, dependendo da patologia ou da deficiência do portador.

A gratuidade para quem está em tratamento de saúde é apenas na viagem entre o local onde o beneficiário mora e o local onde faz o tratamento. Já os portadores de deficiência têm direito a 60 viagens mensais em cada modal de transporte (ônibus, barcas, trem e metrô) para deslocamento em geral , sendo que essas 60 viagens mensais não são cumulativas. No final do mês tudo é zerado.

A Lei do Estado do Rio de Janeiro de nº 4510/2005 que disciplina a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, dispõe em seu artigo 4º que o "vale social" será emitido em favor das pessoas portadoras de deficiência e das pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida, que necessitem, para a sua terapia, do uso dos serviços convencionais de transportes intermunicipais de passageiros, ou intramunicipais sob administração estadual, observadas as definições previstas em lei ou regulamento.

E ainda que, o "vale-social" será deferido mediante requerimento e avaliação médica da sua necessidade, inclusive e especialmente quanto à extensão e freqüência das locomoções impostas ao beneficiário, na forma a definir-se em regulamento.

Já o Decreto nº 5.296 de 2004 em seu artigo 5º, § 1º , define os beneficiários dispondo que: pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

Outra conquista foi a interpretação dada pelos Tribunais ao artigo 9º, parágrafo único, da Lei também do Estado do Rio de Janeiro de nº 4291 de 2004 (que institui o sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivo de passageiros.Isso porque sua literal interpretação leva numa primeira apreciação que o direito ao benefício só se daria em ônibus convencionais de duas portas. reparem a redação da Lei:...

" Art. 9º - No exercício do direito à gratuidade, será obrigatória a utilização do cartão eletrônico após a implantação do Sistema, na forma prevista no art. 4º e seu Parágrafo único. Parágrafo único – No modal rodoviário, a gratuidade somente é obrigatória nos ônibus convencionais de duas portas....

"De forma que os Tribunais já firmaram jurisprudência no sentido de que a gratuidade é em ônibus de duas portas "quando tiver" mas se o ônibus não tiver duas portas, ainda assim o beneficiário faz jus à gratuidade.Outra novidade é a formalização de vários convênios com vários Municípios do Rio de Janeiro.

Através dessas parcerias a SETRANS tem buscado unificar os critérios de concessão do benefício, bem como facilitar o deslocamento dos beneficiários que passam a usar o vale não só no trajeto dentro do seu município como fora dele.Imaginemos, por exemplo, um cidadão que mora em Imbariê, um bairro bastante distante do Centro da cidade de Duque de Caxias.

Neste caso não adianta dar o benefício pela metade, já que antes de tais convênios os benefícios eram só entre os Municípios e agora passa a ser também dentro deles.Para deficientes permanentes, a validade do cartão é de até 4 (quatro) anos.Para portadores de doenças crônicas, a validade é de até 2 (dois) anos. Mas em ambos os casos é possível a renovação.

Para isso o beneficiário deve solicitá-la 2 (dois) meses antes de expirar a validade dos cartões, apresentando um novo laudo médico em um dos postos de cadastramento. Com exceção dos deficientes permanentes, que necessitam apenas atualizar o cadastro.Assim sendo, o sucesso com a mudança em 2008 é fragrante.

Na agilidade na concessão, nos convênios com unidades públicas de saúde de referência e outras Instituições afins, o que gerou o aumento na concessão pois facilitou a avaliação médica, assim como, na realização de convênios com as Prefeituras o que está trazendo um número muito maior de acesso desta parcela de cidadãos ao benefício.

Curiosamente, de 2008 a 2011, cerca de 4.000 cartões que estão prontos ainda não foram retirados. A SETRANS disponibiliza funcionários para entrarem em contato com o beneficiário, alguns dos quais , já falecidos, outros que mudaram de endereço etc.Ir e vir é um direito seu.

E garantir todos os meios para isso é um dever nosso.Se tiver alguma dúvida de como funciona o Vale Social, cartão de gratuidade em transportes públicos para portadores de deficiência e doenças crônicas entre em contato com: transportes@transportes.rj.gov.br ou pelos telefones: 21 23330841/0842/0853, de segunda a sexta das 9h às 15h ou através da Ouvidoria (21) 23338664/8665 de segunda a sexta, das 10 h às 17h.
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