Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / educação para o consumo

Consumir com sustentabilidade sem "maquiagem verde"

21.05.2012 - 17:09

Toda propaganda veiculada no Brasil não pode "enaltecer" características de sustentabilidade de um determinado produto ou serviço, sem comprovar efetivamente essa qualidade. Desde agosto/2011, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) coíbi a banalização do tema em anúncios de publicidade.

Com essa finalidade, o CONAR definiu um conjunto de normas para fazer a regulamentação de anúncios publicitários que usem o termo "sustentabilidade".

Os anúncios deverão conter apenas informações passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas.

Evitando, assim, o "greenwashing" - termo usado para definir a maquiagem verde - ou para ser mais claro, a "propaganda enganosa de produtos verdes".As medidas são para evitar que o consumidor seja enganado com informações falsas, relativas aos produtos supostamente "verdes" e práticas supostamente sustentáveis.

Como também, para os que fazem isso para ganhar admiração, aceitação e competitividade no mercado. Impedindo, dessa maneira, que o consumidor fique confuso em relação ao que é um produto verde ou sustentável.As regras valem para todos os meios de comunicação, inclusive internet.

E o papel do consumidor é fundamental, principalmente como "fiscal" nesse programa de educação, se preocupando com a sustentabilidade, adotando critérios verdes dos produtos como um diferencial e privilegiando empresas responsáveis, assim como denunciando empresas irresponsáveis.A publicidade é o principal meio de informação sobre produtos e serviços e o consumidor é fundamental nesse processo de averiguação do que é verdade ou não.

O CONAR possui uma área de monitoria que verifica rotineiramente os principais veículos de comunicação do País. Mas conta com as denúncias de consumidores, autoridades, entidades do consumidor e até mesmo empresas.As denúncias podem ser feitas pelo site do Conselho e por carta.

Só é exigido que o "informante" formule sua denúncia por escrito, identificando-se claramente e informando o dia, hora e veículo onde viu a propaganda.PuniçõesAs novas determinações foram incorporadas por meio do acréscimo de um parágrafo e um anexo ao artigo 36 do Código Brasileiro de autorregulação Publicitária.

Na prática, os impactos ambientais positivos dos produtos e serviços devem ser significativos e considerar todo o seu ciclo de vida, ou seja, desde a fase da extração da matéria-prima e produção, passando pelo uso e, finalmente, a de descarte.A proposta do conselho não é meramente punir as empresas, mas, sim, elevar o nível da publicidade sobre a sustentabilidade.

As empresas que descumprirem as normas ficam sujeitas as punições que vão de advertência até suspensão da campanha e divulgação pública do descumprimento. Dependendo da gravidade do caso, o CONAR pode agir judicialmente e através de um pedido antecipatório ou cautelar, tirar o comercial de veiculação em poucas horas.

Segundo as novas recomendações, as empresas também devem seguir critérios, ao anunciar benefícios sociais e ambientais de determinados produtos. Por exemplo, não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais. Não se trata de boicotar esse tipo de publicidade mas fazer com que anúncios que citam a sustentabilidade contenham apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação.

Segundo o CONAR cabe ao anunciante comprovar suas afirmações.Não basta alegar,tem que provar, cabendo ao Conselho de Ética da entidade verificar as comprovações e deliberar sobre a validade delas.

Acesse o link abaixo para visualizar o Código:http://www.conar.org.br/html/codigos/todos%20os%20capitulos.htm

Anexos:

Categorias Especiais de Anúncios:

Bebidas alcoólicas:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoA.htm

Educação, cursos e ensinos:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoB.htm?documento=275

Empregos e oportunidades:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoC.htm?documento=276

Imóveis - vendas e aluguel:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoD.htm

Investimentos, empréstimos e mercados de capitais:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoE.htm

Lojas e varejo:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoF.htm?documento=279

Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoG.htm?documento=280

Alimentos, Refrigerantes, Sucos e Bebidas Assemelhadas:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoH.htm

Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoI.htm

Produtos de fumo:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoJ.htm

Produtos Inibidores de fumo:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoK.htm

Profissionais liberais:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoL.htm

Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoM.htm

Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoN.htm

Veículos motorizados:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoO.htm

Cervejas e vinhos:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoP.htm

Testemunhais, Atestados, Endossos:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoQ.htm

Defensivos agrícolas:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoR.htm

Armas de fogo:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoS.htmI

ces e bebidas assemelhadas:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoT.htm

Apelos de sustentabilidade:http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_cap2_anexoU.htm
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil