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Procon Estadual proíbe realização de duas festas de Réveillon na Barra e na Marina da Glória

29.12.2015 - 17:37
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A realização das festas de Réveillon do Rio Music, na Marina da Glória, e do La Isla, esta última na Barra da Tijuca, foi proibida, nesta quarta-feira (29/12), pelo Procon Estadual. Em nova ação da Operação Adeus Ano Velho, os fiscais retornaram aos nove locais que haviam ficado com pendências na etapa anterior da operação, realizada no último dia 9. Os dois eventos que foram proibidos não providenciaram a documentação relativa à sua segurança, como as autorizações do Corpo de Bombeiros e da prefeitura. Dessa maneira, o que era para ser uma festa acaba se transformando em um risco para o consumidor, já que as condições de segurança não estão garantidas.

Como estes eventos estão suspensos, o consumidor que já comprou o ingresso pode pedir o dinheiro de volta. O Procon colocou aSecretaria de Ordem Pública, as polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros a par das irregularidades encontradas.Caso as festas proibidas aconteçam, o Procon vai multar o organizador, o local e os patrocinadores.

A suspensão prossegue até que a situação seja regularizada. No caso da Marina da Glória, o mesmo problema da falta de autorizações foi constatado em um outro evento, marcado para o dia 2 de janeiro. Os fiscais do Procon também determinaram que a documentação relativa a esse outro evento seja apresentada, sob pena de interdição.

Os locais que haviam ficado com pendências no início do mês e regularizaram a sua situação foram:Hotel Royal Tulip, Naília, Mansão Botafogo, Iate Urca, Sociedade Germânica, Jockey Club e Lagoon.

Balanço da Operação Adeus Ano Velho:

1 - La Isla (Estrada da Barra da Tijuca, 793): Interditado até que regularize a sua situação junto ao Procon. Ausência dos certificados de aprovação, de registro ou provisório para o evento, do Corpo de Bombeiros.

2 - Rio Music (Marina da Glória -Avenida Infante Dom Henrique, s/nº): Não foi apresentada a autorização do Corpo de Bombeiros e o alvará de licença transitória da prefeitura. Evento interditado até regularização. Ausência do Livro de Reclamações. Os fiscais determinaram a apresentação dos referidos documentos para o evento a ser realizado no dia 02/01/2016, sob pena de interdição.
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