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Procon Estadual interdita piscina de escola particular com documentação vencida

16.02.2016 - 18:45
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O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou, nesta terça-feira (16/02), uma nova etapa da Operação Rolando Lero, que fiscalizou 15 escolas particulares nas zonas Norte e Oeste do Rio. Dessas, 12 foram autuadas e uma delas teve a piscina interditada por estar com a documentação vencida.

A piscina interditada foi a do Centro Educacional Mendes Zane, localizado na Rua Miguel Ferreira, 178, na Taquara, Jacarepaguá. A piscina estava com o registro do Corpo de Bombeiros vencido desde 2014. Além disso, o colégio solicitava lista de material com itens de uso coletivo.

Na Creche Escola Fura Bolo, localizada na Rua Malba Tahan, 141, no Recreio dos Bandeirantes, os fiscais encontraram dois botijões de gás na cozinha, mas o certificado do Corpo de Bombeiros proibia a utilização de qualquer forma de gás. Foi determinada a retirada imediata dos botijões e o bico do fogão foi lacrado. No contrato da instituição com os responsáveis, caso a rescisão seja efetuada em novembro ou dezembro, não há restituição de valores e a eleição de foro é exclusiva ao da Barra da Tijuca. O alvará - o provisório estava vencido - deverá ser apresentado no Procon em 48 horas. Caso contrário, a creche será interditada.

Segundo o contrato da escola Luiz de Camões, na Estrada dos Três Rios, 763, na Freguesia, além de não ressarcir o consumidor no caso da não prestação do serviço, possibilita o reajuste do valor a ser pago no mesmo período letivo e fixa o pagamento da anuidade em 13 parcelas. Segundo a Lei Estadual 9.870/1999, os valores devem ser pagos em seis ou doze vezes e não poderá ser reajustado no meio do ano letivo. O colégio também não tinha Livro de Reclamações e nem certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, devendo apresentar o documento em até 48 horas no Procon.

Escolas que não apresentaram irregularidades: Centro Educacional Dias Moreira (Estrada do Pau Ferro, 266 – Pechincha); Centro Educacional Vasconcelos Dantas (Rua Uraci, 21 - Irajá); Colégio Martins (Rua Padre Manso, 203 – Madureira).

Em dois dias de operação, 31 escolas foram fiscalizadas e 24, autuadas.O nome da operação é uma referência ao personagem Rolando Lero, do humorístico "Escolinha do Professor Raimundo", famoso por tentar enrolar o mestre na hora da resposta.

Balanço da Operação Rolando Lero:

1 - Universidade Candido Mendes (Estrada do Gabinal, 313, 2° piso – Freguesia): Ausência de Livro de Reclamações.

2 - Luiz de Camões (Estrada dos Três Rios, 763 – Freguesia): Ausência de Livro de Reclamações. Ausência de certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, dado prazo de 48 horas para apresentação. Cláusula permitindo reajuste anterior a 12 meses. Cláusula restringindo ressarcimento de valores pagos após o período de matrícula. Cláusula fixando o pagamento da anuidade em 13 parcelas.

3 - Creche Escola Mundo Feliz (Rua Honório de Almeida, 41 – Irajá): Ausência de Livro de Reclamações. Não fornece nota carioca.

4 - Colégio Bahiense (Rua Ituverava, 902 – Jacarepaguá): Mensalidade dividida em 13 cotas. Cobrança de segunda chamada. Lista de material coletivo. Ausência de certificado de dedetização.

5 - Centro Educacional Mendes Zane (Rua Miguel Ferreira, 178 – Taquara): Lista de material com itens de uso coletivo. Registro do Corpo de Bombeiros da piscina vencido desde 2014. Piscina interditada até sanar.

6 - Creche e Escola Bam Balalão (Rua Mamoré, 92 – Freguesia): Retém 50% dos valores pagos em caso de rescisão, cobrança de segunda chamada, ausência de responsabilidade por objetos dos alunos. Lista de material de uso coletivo.

7 - Colégio Pensi (Rua Padre Manso, 202 – Madureira): No contrato havia duas cláusulas em que, em caso de rescisão, é cobrada multa correspondente a 3 mensalidades e em outra cláusula, a devolução do valor pago só é feita após 72 horas em caso de não formação de turma.

8 – INSP (Estrada do Pau Ferro, 945 – Freguesia): Restrições às crianças no caso de inadimplência, e ausência de responsabilidade no pátio e estacionamento da escola, localizado no seu interior.

9 - Colégio Santa Maria (Avenida Brás de Pina, 2.065): Livro de Reclamações não autenticadopelo Procon.Cláusula do contrato prevê rescisão do contrato em caso de débito superior a 90 dias de atraso.

10 - Creche Escola Fura Bolo (Rua Malba Tahan, 141 - Recreio dos Bandeirantes): Caso tenha rescisão em novembro ou dezembro paga-se os dois meses integrais. Eleição de foro exclusivo na Barra da Tijuca. Certificado do Corpo de Bombeiros elenca a proibição de utilização de qualquer forma de gás. Foi constatado utilização de dois botijões de gás na cozinha (na parede do lado de fora da cozinha, porém dentro da escola). Determinada a retirada imediata e bico do fogão foi lacrado. Alvará provisório vencido em 2015. Foi dado o prazo de 48 horas para apresentação sob pena de interdição.

11 - Cerc(Avenida Brás de Pina, 1424 - Vila da Penha): Prazo de 15 dias para apresentar o contrato de prestação de serviços. Cobrada a segunda chamada no valor de R$ 35,00.

12 - Pensi Recreio(Estrada dos Bandeirantes, 15.403 - Recreio): A matrícula só é efetuada se o aluno comprar um pacote de suporte acadêmico, configurando venda casada. Livro de Reclamações com cinco reclamações não entregues tempestivamente. Cláusula que estipula multa rescisória de 30% no contrato para atividades extracurriculares e três mensalidades no contrato normal de prestação de serviços.
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