Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Lançamento dos Cadastros Estaduais de Reclamações Fundamentadas

16.03.2012 - 18:22

Lançamento dos Cadastros Estaduais de Reclamações Fundamentadas 16/03/2012 - 18:22

Os PROCONs estaduais integrados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SINDEC) lançaram, simultaneamente, no dia 15 de março os Cadastros de Reclamações Fundamentadas.

Ao todo foram 22 PROCONs dos 24 existentes em todo o Brasil. O Cadastro Nacional representa a reunião de todas as Reclamações Fundamentadas recebidas e registradas no SINDEC pelos PROCONs estaduais e municipais, no período de janeiro a dezembro de 2011.

Embora os PROCONs estaduais e municipais estejam divulgando seus Cadastros de Reclamações Fundamentadas, os órgãos de defesa do consumidor não necessariamente abrem processo de Reclamação para a totalidade das demandas de consumidores.

Este é o sexto ano em que os Cadastros de Reclamações Fundamentadas são divulgados de forma simultânea, o que só está sendo possível pelo esforço conjunto e harmonioso dos Procons integrados que utilizam a mesma ferramenta, ou seja, o SINDEC.

A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 44 do CDC devendo ser divulgado publicamente e periodicamente no período máximo de 1(um) ano.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas contempla os registros de reclamações de consumidores que tiveram seus direitos violados, objetivando a educação de fornecedores e consumidores e a prevenção de relações de consumo frustradas. O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido ou não acordo entre o consumidor e fornecedor.

O período referente ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2011 corresponde a janeiro a dezembro de 2011, com publicação conjunta dos PROCONS Integrados no dia 15/03/2012, Dia Internacional do Consumidor.

Fonte: SINDEC
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil