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CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Rocket III e Rocket III Classic

26.12.2016 - 16:36

Processo de Chamamento: 08012.009512/2012-56

A Triumph – Fabricação de Motocicletas de Manaus LTDA divulgou os boletins de serviços referentes ao chamamento número 08012.009512/2012-56. A campanha do referido Recall convocou os proprietários dos veículos Rocket III e Rocket III Classic, fabricados em 2006 e 2007, chassis 266910 a 294587, a agendarem a realização de serviços de reparo na rede de concessionárias Triumph.

A atualização da versão de programação do módulo do sistema de gestão do motor é necessária porque há a possibilidade de o motor apresentar uma marcha lenta instável, o que poderia induzir ao motor desligar e ter a queda do condutor em consequência.

O defeito constatado nas motocicletas foi apurado em setembro de 2007 no desenvolvimento dos Programas de Controle de Qualidade executados pela fábrica. Os postos de atendimento ao consumidor para agendamento são os seguintes:

São Paulo Avenida Juscelino Kubitschek, 360. Itaim Bibi. Av. Portugal,2537,

Ribeirão Preto. Av. Doutor Chucri Zaidan, 75, São Paulo.

Rio Grande do Sul Avenida Ceará, 724, Porto Alegre.

Santa Catarina Av. Marinheiro Max Shramm, 323, Florianópolis.

Paraná Rua General Mário Tourinho, 1279, Seminário.

Minas Gerais Avenida Barão Homem de Melo, 4508, Estoril.Belo Horizonte.

Distrito Federal Sia Trecho 2, Lotes 320/340. Brasília.

Rio de Janeiro Avenida das Américas, 1690, lj. 101 – Bl. 01. Barra da Tijuca.

 

A empresa publicou o seguinte resultado atualizado da campanha de chamamento:

Ceará – 2 motocicletas pendentes de reparo.

Minas Gerais – 2 motocicletas pendentes de reparo.

Rio Grande do Sul – 1 motocicleta pendente de reparo.

Santa Catarina –1 motocicletas pendentes de reparo.

Rio de Janeiro – 2 motocicletas pendentes de reparo.

Rondônia – 1 motocicleta pendente de reparo.

Pernambuco – 1 motocicleta pendente de reparo.

Paraná – 4 motocicletas pendentes de reparo.

São Paulo – 22 motocicletas pendentes de reparo.

Total: 36

A empresa informa que continua a disposição para agendamentos e o prazo de reparo é de no máximo sete dias a contar da data do agendamento.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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