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CONSUMIDOR / recall

Recall: Volvo

13.01.2017 - 12:26

O Procon-RJ informa que a VOLVO CARS BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inicia campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, para realizar a substuição dos airbags do motorista, do passageiro e o eirbag lateral montado no encosto do assento dos veículos acima descritos.

Segundo informações da Volvo, a campanha com início em 16 de janeiro de 2017, abrange 95 veículos, sendo 2 veículos do modelo S60, fabricados no perídodo de 28 de agosto de 2016 a 05 de outubro de 2016; um veículo do modelo V60, fabricado no período de 30 de agosto de 2016 a 21 de outubro de 2016; 87 veículos do modelo XC60, fabricados no período de 16 de agosto de 2016 a 23 de setembro de 2016; um veículo do modelo V40CC, fabricado no período de 25 de agosto de 2016 a 05 de outubro de 2016 e colocados no mercado do consumo, com numração de chassi, compreendida entre os intervalos YV1MV41H0H2388356 a YV1MV41H0H2393219, para os modelos Volvo V40; YV1MZ41H0H2123463, para o modelo Volvo V40CC; YV1FS41C0H2426584 e YV1FS49CDH2426662, para os modelos Vovo S60; YV1DZ97A6H2067414, para os veículos Volvo XC60, distribuídos da seguinte forma pelos estados da Federação:

Volvo S60

ES - 01

MG - 01

Volvo V60

ES- 01

Volvo XC60

BA - 04

DF - 08

ES - 29

GO - 02

MG - 02

PR - 04

RJ - 02

RN - 01

RS - 04

SC - 05

SE - 01

SP - 25

Volvo V40

ES - 01

MG - 01

RS - 01

SP - 01

Volvo V40 CC

SP - 01

Com relação ao defeito apresentado, a Volvo afirmou que  " foi informado pelo fabricante de airbags que equipam os veículos afetados que a mistura de reagente pirotécnico, em alguns airbags, pode estar fora da especificação".

Com relação aos riscos à saúde e segurança, declarou que " em razão da referida falha, caso ocorra uma colisão do veículo, um ou mais airbags podem não ser acionados, podendo causar danos físicos aos passageiros".

Visando resguardar a segurança e a satisfação de seus clientes, a Volvo Car Brasil destaca a importância do pronto atendimento a essa convocação. VOLVO CAR BRASIL. www.volvocars.combr

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 

 
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