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CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Arqueiro X

23.05.2017 - 15:42

Processo de Chamamento: 08012.004842/2014-17

A DTC Trading Eireli divulgou o 13° relatório bimestral do produto Arqueiro X que deve ser retirado do mercado. Em 4 de agosto de 2014 a DTC recebeu questionário do INMETRO com perguntas a respeito do brinquedo Arqueiro X, informando que a potência do laser utilizado na mira poderia estar acima dos valores considerados aceitáveis e, por esta razão, teria causado um acidente de consumo.

Em 13 de outubro ficou ajustado entre o INMETRO e a DTC que a empresa realizaria o chamamento voluntário para a retirada do produto do mercado, porém, a empresa ainda aguarda o envio pelo INMETRO do relatório de ensaios que comprovem tal falha.

A empresa afirma que apresentou teste realizado pela SGS no qual a mira laser está dentro do limite inofensivo. Por não haver identificação dos lotes, a empresa decidiu recolher todas as 36.025 unidades do produto que foram comercializadas no país. Segue abaixo a distribuição geográfica dos produtos comercializados no Brasil que ainda não foram devolvidos:

Acre: 105

Alagoas: 230 

Amapá: 163

Amazonas: 185

Bahia: 872

Ceará: 354

Distrito Federal: 746

Espírito Santo: 428

Goiás: 639

Maranhão: 230

Mato Grosso: 456

Mato Grosso do Sul: 266

Minas Gerais: 2778

Pará: 311

Paraíba: 223

Paraná: 3401

Pernambuco: 620

Piauí: 176

Rio de Janeiro: 3755

Rio Grande do Sul: 1937

Rio Grande do Norte: 204

Rondônia: 381

Roraima: 87

Santa Catarina: 697

São Paulo: 14496

Sergipe: 94

Tocantins: 192

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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