Relatório de Recall: Outlander (2.4 e 3.0 V6) e Lancer (Evolucion, Sportback, SB Ralliart e 2.0 4WD)
26.05.2017 - 16:23
Processo de Chamamento: 08012.003072/2015-76
A HPE Automotores do Brasil Ltda., abriu campanha de chamamento para inspeção e eventual substituição da unidade de controle eletrônico dos veículos Outlander ( 2.4 e 3.0 V6) e Lancer ( Evolution, Sportback, SB Ralliart e 2.0 4wd), importados, ano/ modelo 2009 / 2010 e 2010/2011, fabricados entre janeiro de 2009 e agosto de 2010.
Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, com início em 27 de julho de 2015, abrange 4.470 automóveis colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos JMYXTCW5W9ZA00612 a JMYXTCW5WBZA00604; para modelos Outlander 2.4; JMYXLCW6W9ZA00546 a JMYXLCW6WBZA00667, para modelos Outlader 3.0 V6; JMBSMCZ4AAU000212 a JMBSMCZ4AAU000237, para modelos Lancer Evolution; JMBLTCX3AAU000486 e JMBLNCX3AAU003026 , para modelos Lancer Sportback; JMBLMCX4AAU000609 e JMBLMCX4AAU000610, para modelos Lancer 2.0 4WD.
Já foram atendidos 1.926 veículos distribuídos pelos estados das Federações.
Conforme demonstrativo por Unidade da Federação, onde foram efetuados os atendimentos, a distribuição de casos segue abaixo:
Acre: 1
Alagoas: 10
Amazonas: 13
Amapá: 3
Bahia: 29
Ceará: 28
Distrito Federal: 85
Espirito Santo: 19
Goiás: 18
Maranhão: 5
Minas Gerais: 141
Mato Grosso do Sul: 24
Mato Grosso: 21
Pará: 13
Paraíba: 2
Pernambuco: 11
Piauí: 3
Paraná: 192
Rio de Janeiro: 164
Rio Grande do Norte: 7
Roraima: 1
Rio Grande do Sul: 173
Santa Catarina: 162
Sergipe: 1
São Paulo: 797
Tocantins: 3
Total afetados: 4.470
Total atendidos: 1.926
Restam reparo: 2.544
Em relação ao defeito que envolve os veículos, a MMC informou que “ foi detectada a possibilidade de falha da Unidade de Controle Eletrônico dos Faróis e Limpadores de Para – brisa, podendo ocasionar o desligamento involuntário dos mesmos”.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que o uso do veículo nessa condição comprometer sua dirigibilidade ao prejudicar a visibilidade do condutor, com o risco de acidentes e danos graves e ou fatais aos ocupantes do veículo e ou a terceiros.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.