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CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Outlander (2.4 e 3.0 V6) e Lancer (Evolucion, Sportback, SB Ralliart e 2.0 4WD)

26.05.2017 - 16:23

Processo de Chamamento: 08012.003072/2015-76

A HPE Automotores do Brasil Ltda., abriu campanha de chamamento para inspeção e eventual substituição da unidade de controle eletrônico dos veículos Outlander ( 2.4 e 3.0 V6) e Lancer ( Evolution, Sportback, SB Ralliart e 2.0 4wd), importados, ano/ modelo 2009 / 2010 e 2010/2011, fabricados entre janeiro de 2009 e agosto de 2010.

Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento, com início em 27 de julho de 2015, abrange 4.470 automóveis colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos JMYXTCW5W9ZA00612 a JMYXTCW5WBZA00604; para modelos Outlander 2.4; JMYXLCW6W9ZA00546 a JMYXLCW6WBZA00667, para modelos Outlader 3.0 V6; JMBSMCZ4AAU000212 a JMBSMCZ4AAU000237, para modelos Lancer Evolution; JMBLTCX3AAU000486 e JMBLNCX3AAU003026 , para modelos Lancer Sportback; JMBLMCX4AAU000609 e JMBLMCX4AAU000610, para modelos Lancer 2.0 4WD.

Já foram atendidos 1.926 veículos distribuídos pelos estados das Federações.

Conforme demonstrativo por Unidade da Federação, onde foram efetuados os atendimentos, a distribuição de casos segue abaixo:

Acre: 1

Alagoas: 10

Amazonas: 13

Amapá: 3

Bahia: 29

Ceará: 28

Distrito Federal: 85

Espirito Santo: 19

Goiás: 18

Maranhão: 5

Minas Gerais: 141

Mato Grosso do Sul: 24

Mato Grosso: 21

Pará: 13

Paraíba: 2

Pernambuco: 11

Piauí: 3

Paraná: 192

Rio de Janeiro: 164

Rio Grande do Norte: 7

Roraima: 1

Rio Grande do Sul: 173

Santa Catarina: 162

Sergipe: 1

São Paulo: 797

Tocantins: 3

Total afetados: 4.470

Total atendidos: 1.926

Restam reparo: 2.544

Em relação ao defeito que envolve os veículos, a MMC informou que “ foi detectada a possibilidade de falha da Unidade de Controle Eletrônico dos Faróis e Limpadores de Para – brisa, podendo ocasionar o desligamento involuntário dos mesmos”.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que o uso do veículo nessa condição comprometer sua dirigibilidade ao prejudicar a visibilidade do condutor, com o risco de acidentes e danos graves e ou fatais aos ocupantes do veículo e ou a terceiros.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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