Justiça mantém decisão favorável ao Procon-RJ em ação contra a Liesa
10.10.2017 - 18:05
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão de primeira instância em ação civil pública de autoria do Procon-RJ para que a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) respeitasse a Lei da meia entrada na vendas de ingressos para o desfile das escolas do Grupo Especial do carnaval de 2014. Na ação, o Procon Estadual do Rio de Janeiro pedia a restituição em dobro para os consumidores que foram prejudicados.
O Procon-RJ já havia vencido em primeira instância. A Liesa recorreu e a sentença foi mantida na segunda instância, que apenas não concedeu o pedido de indenização por dano moral individual. O relator do caso foi o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres.
Os consumidores que não tiveram o direito à meia entrada respeitado - estudantes, jovens com até 21 anos e idosos - poderão se habilitar na ação para pedir o ressarcimento em dobro do valor pago a mais. A decisão ainda é passível de recurso. Os consumidores lesados podem entrar com ações individuais pedindo o ressarcimento em dobro, tendo como base a sentença do Tribunal de Justiça.
O número do processo no Tribunal de Justiça é 0057020-53.2014.8.19.0001.