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Fique de Olho na Validade!

30.07.2012 - 18:26
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No dia 15 de agosto, começa a campanha "De olho na validade" em 500 supermercados da cidade. A iniciativa vai garantir ao consumidor que encontrar produto vencido à venda nas prateleiras dos supermercados, levar para casa "de graça" o mesmo artigo com a validade em dia.

A campanha foi lançada no dia 30 de julho, em parceria com a Secretária Municipal de Defesa do Consumidor e Coordenadora do PROCON-Carioca Solange Amaral, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública-RJ através da Dra. Larissa Davidovich, Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro através do presidente Aylton Fornari e PROCON-RJ.

O presidente da Autarquia PROCON-RJ José Bonifácio Ferreira Novellino acredita que o consumidor vai aderir ao movimento que dará a ele o direito imediato de ganhar o produto sem custos, se este estiver à venda fora da validade.

- O consumidor é um agente ativo nesta campanha. Por isso, é extremamente necessário que todos estejam atentos e de olho na validade de todos os artigos colocados à venda. Essa campanha tem o objetivo de educar consumidores e comerciantes, no sentido de que as relações de consumo se estabeleçam de maneira produtiva para ambos. Os supermercados ficam mais atentos na qualidade do produto em oferta nas suas prateleiras, e o consumidor na fiscalização da qualidade do produto que está comprando, afirmou Bonifácio.

Para aderir a campanha, o consumidor dever atender as seguintes condições, cumulativamente:

1º Ter encontrado qualquer produto fora da validade;

2º O referido produto estar exposto na área de vendas;

3º Procurar o gerente e caso este não se encontre, o responsável pelo estabelecimento antes de passar pelo caixa para informá-lo do ocorrido, apresentando o produto encontrado fora da validade;

4º O produto fornecido gratuitamente será idêntico produto encontrado, dentro do prazo de validade;

5º Na impossibilidade de fornecer idêntico produto dentro do prazo de validade, o consumidor receberá produto similar de igual valor;

6º Não havendo produto similar, o consumidor poderá escolher outro produto da mesma seção do produto vencido. Sendo esse produto mais caro, caberá ao consumidor arcar com a diferença;

7º Independente da quantidade do mesmo produto encontrado vencido na área de venda, o consumidor receberá apenas 01 (uma) unidade do produto dentro do prazo de validade.
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