Relatório de Recall: Volvo XC90
16.11.2017 - 10:12
A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda., divulgou relatório da campanha de chamamento para os veículos Volvo XC90, fabricados de 21/11/2016 a 01/03/2017 com os seguintes chassis envolvidos: YV1LCBACDH1151797 a YV1LTBACDH1171615.
De acordo com a Volvo, é preciso fazer a substituição, de forma gratuita, dos parafusos utilizados para ficar o airbag do teto do veículo (cortina inflável).
A empresa informa que devido ao processo químico de tratamento da superfície dos parafusos, estes podem estar fragilizados e quebrar.
Em razão da falha, caso ocorra uma colisão em que haja acionamento do airbag do teto (cortina inflável), este poderá oferecer proteção menor do que a esperada para o dispositivo, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo.
A Volvo informa que 46 (quarenta e seis) unidades dos veículos envolvidos no presente recall foram exportados para o Brasil, e que 34 (trinta e quatro) delas já foram comercializadas a consumidores finais. Nenhum consumidor teve ser veículo reparado desde a abertura do chamamento.
Os veículos estão distribuídos da seguinte forma pelos Estados da Federação:
Em estoque – 12
São Paulo – 10
Espírito Santo – 8
Rio de Janeiro – 4
Rio Grande do Sul – 3
Distrito Federal – 2
Paraná – 2
Santa Catarina – 2
Goiás – 1
Minas Gerais – 1
Rio Grande do Norte – 1
Total: 46
O atendimento gratuito para a correção do defeito será realizado na Rede de Concessionárias Volvo, com duração de 3 (três) horas. O consumidor poderá entrar em contato com o telefone 0800 707 7590 ou e-mail sac.volvocars@volvocars.com.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.