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CONSUMIDOR / recall

Relatório de Recall: Volvo XC90

16.11.2017 - 10:12

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda., divulgou relatório da campanha de chamamento para os veículos Volvo XC90, fabricados de 21/11/2016 a 01/03/2017 com os seguintes chassis envolvidos: YV1LCBACDH1151797 a YV1LTBACDH1171615.

De acordo com a Volvo, é preciso fazer a substituição, de forma gratuita, dos parafusos utilizados para ficar o airbag do teto do veículo (cortina inflável).

A empresa informa que devido ao processo químico de tratamento da superfície dos parafusos, estes podem estar fragilizados e quebrar.

Em razão da falha, caso ocorra uma colisão em que haja acionamento do airbag do teto (cortina inflável), este poderá oferecer proteção menor do que a esperada para o dispositivo, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo.

A Volvo informa que 46 (quarenta e seis) unidades dos veículos envolvidos no presente recall foram exportados para o Brasil, e que 34 (trinta e quatro) delas já foram comercializadas a consumidores finais. Nenhum consumidor teve ser veículo reparado desde a abertura do chamamento. 

Os veículos estão distribuídos da seguinte forma pelos Estados da Federação:

Em estoque – 12

São Paulo – 10

Espírito Santo – 8

Rio de Janeiro – 4

Rio Grande do Sul – 3

Distrito Federal – 2

Paraná – 2

Santa Catarina – 2

Goiás – 1

Minas Gerais – 1

Rio Grande do Norte – 1

Total: 46

O atendimento gratuito para a correção do defeito será realizado na Rede de Concessionárias Volvo, com duração de 3 (três) horas. O consumidor poderá entrar em contato com o telefone 0800 707 7590 ou e-mail sac.volvocars@volvocars.com.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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