Relatório de Recall: Outlander 3.0 V6 ano 2012/2013
04.12.2017 - 12:27
Processo de Chamamento: 08012.003060/2014-61
A HPE Automotores do Brasil LTDA publicou relatório de campanha que convocou, em 15 de julho de 2014, os proprietários dos veículos Outlander 3.0 V6., fabricados entre janeiro de 2012 e julho de 2013, para inspeção e eventual substituição do tubo de pressão da direção hidráulica, somente para os veículos com número de chassi compreendidos entre DU00508 a DU00897.
Segundo informações da empresa, a campanha de chamamento abrange 1491 veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi entre CU001841 a DU000897, até o momento foram atendidos 1346 ( um mil trezentos e quarenta e seis) veículos.
Em relação ao defeito, a empresa informou que os veículos não apresentaram a conformidade necessária no processo de produção da carcaça da caixa de transferência, permitindo o deslocamento do vedador de óleo e vazamento do fluido da direção automática para a caixa de transferência.
Dentro desse total de 1491 unidades que apresentaram a falha acima descrita, 388 unidades não apresentaram também a conformidade necessária no processo de montagem do tubo de pressão e óleo da direção hidráulica, podendo o mesmo interferir com a carcaça da transmissão automática e furar.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, informou que o vazamento do fluido de transmissão automática poderá causar falha na mudança de marchas, acender a luz de anomalias no painel e no pior cenário o veículo pode parar involuntariamente possibilitando o risco de colisão, podendo gerar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros e o vazamento de óleo da direção hidráulica pode resultar em um aumento no esforço sobre a direção pelo condutor, prejudicando a dirigibilidade do veículo e possibilitando o risco de colisão podendo gerar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
A empresa informou que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.