Relatório de recall: Britax Travel System B-Agile Brazil Neon Black e Chilli Pepper e B-Agile Brazil
05.12.2017 - 13:41
Campanha de chamamento: N° 08012.000290/2017-11
A New Toys Comércio Distribuição e Importação Ltda., enviou relatório da campanha de chamamento para os carrinhos de passeio com bebê conforto, marca Britax, modelos Travel System B-Agile Brazil Neon Black e Chilli Pepper; e dos carrinhos de bebê B-Agile Brazil Fóssil Brown, Chilli Pepper e Neon Black, devido à possibilidade de desencaixe inesperado do Bebê Conforto do Carrinho de Passeio, com risco de queda da criança.
De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 13 de março de 2014, abrange 964 produtos com os consumidores e 298 no estoque das revendas, fabricados a partir de agosto de 2014 e comercializados de 30 de janeiro de 2015 a 15 de fevereiro de 2017, com numeração de referência S893600, para os modelos Travel System B-Agile Brazil Neon Black; S893700, Travel System B-Agile Brazil Chilli Pepper; U431871, para os modelos B-Agile Brazil Neon Black; U431873, para os modelos B-Agile Brazil Chilli Pepper; e U431875, para os modelos B-Agile Brazil Fóssil Brown.
A empresa informa que 71 produtos já foram reparados, estando pendentes de raparo 893 unidades.
Em relação ao defeito que envolve os produtos, a New Toys informou ter tomado conhecimento de “relatos de montagem de receptores Click Go sobre estruturas danificadas dos Carrinhos de Passaio, causadas por danos por impacto, especialmente se o impacto ocorreu com as peças receptoras Click Go ainda conectadas ao Carrinho”.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarouque "no caso de uso simultâneo do Bebê Conforto ao Carrinho de Passeio por meio da peça receptora Click Go, pode ocorrer o desengate inesperado do Bebê Conforto em relação ao Carrinho de Passeio, podendo resultar, consequentemente, na queda inesperada do Bebê Conforto em relação ao Carrinho de Passeio, podendo resultar; consequentemente, na queda inesperada do Bebê Conforto, oferecendo um risco de queda e perigo de lesão ao infante”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.