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CONSUMIDOR / recall

Relatório de recall: Veículos Polaris

06.12.2017 - 10:27

Campanha de chamamento: 08012.001607/2016-55

A Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. (“Polaris Brasil”) publicou relatório de recall dos veículos Polaris RZR XP 900, RZR XP 4 900, RZR S 900, RZR S 900 EPS, RZR XP 1000 EPS E RZR XP 4 1000 EPS, FABRICADOS ENTRE AGOSTO DE 2012 E MARÇO DE 2016, que convocou os proprietários a agendar uma visita a uma das concessionárias autorizadas da Polaris Brasil para verificação e eventual reparo do regulador retificador de voltagem, vedação da caixa de fusível, protetores de calor e tubo de respiro do tanque de combustível, sem qualquer custo.

A empresa informa que desde a data de início da campanha, dos 617 (seiscentos e dezessete veículos Polaris RZR, sujeitos ao recall, 364 deles foram consertados pela Polaris Brasil.

O uso do veículo deve ser suspenso imediatamente até que a verificação seja realizada. Em alguns casos, o aumento da temperatura dos componentes indicados poderá gerar o derretimento de componentes adjacentes, assim como o tubo de respiro do tanque de combustível poderá se obstruir, causando o aumento da pressão interna e a expansão do reservatório, o que, por sua vez, poderá causar atrito com o cardan de transmissão ocasionando ruptura e o consequente vazamento de combustível.

Em casos mais graves, o veículo poderá se incendiar, podendo causar danos de ordem material e/ou à integridade física do condutor ou de terceiros que estejam por perto, incluindo queimadura e morte.

A Polaris Brasil informa que as peças necessárias para o reparo dos veículos estarão disponíveis nas concessionárias a partir de 10/06/2016. O procedimento de verificação e/ou reparo durará cerca de 2 horas.

Para mais informações, entre em contato através dos canais abaixo ou das concessionárias Polaris*:

Telefones: (11) 3503-0514 / (19) 3115-9347 - 8h às 18h

E-mail: garantiabr@polaris.com Site: www.polarisbrasil.com.br

*Endereços e telefones disponíveis em: www.polarisbrasil.com.br.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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