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Procon Estadual interdita cozinha de restaurante a quilo no Centro do Rio nesta sexta-feira

12.01.2018 - 17:42
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Nesta sexta-feira (12/01) os fiscais do Procon Estadual interditaram a cozinha de um restaurante no Centro do Rio. Além disso, foi realizada nova etapa da Operação Professor Raimundo, que tem por objetivo fiscalizar instituições particulares de ensino. Foram vistoriados 12 colégios particulares da Tijuca, Zona Norte do Rio. Destes, seis foram autuados e dois notificados.

O restaurante Petro´s Kilo, localizado na Avenida República do Chile, 65, no Centro do Rio, teve a sua cozinha interditada pela presença de baratas, até que seja realizado o reforço da dedetização. Outros problemas encontrados na cozinha foram o piso rachado, a fiação exposta, ralo sem proteção contra insetos, lixeira sem pedal de acionamento e parede com mofo. O restaurante não contava com o certificado de potabilidade da água nem com o certificado do Corpo de Bombeiros.

Operação Professor Raimundo encontra cláusulas abusivas em contratos de colégios

Os fiscais da autarquia também realizaram nesta sexta uma nova ação da operação Professor Raimundo, vistoriando 12 estabelecimentos de ensino na Tijuca, Zona Norte do Rio, encontrando irregularidades em oito deles. O contrato da filial da Rede MV1 (Rua Uruguai,492/494) previa a possibilidade de alteração unilateral dos valores da anuidade pelo fornecedor de serviços. Além disso, o colégio estava sem o certificado do Corpo de Bombeiros. Já no Colégio Miguel Couto (Rua Mariz e Barros,382 e420) uma cláusula abusiva no contrato permitia a cobrança de 50% do valor pago em caso de rescisão.

A Escola Traços e Letras (Rua Oliveira da Silva, 67) não apresentou alvará de funcionamento da prefeitura.Os contratos dos colégios Sistema P.H de Ensino (Rua Professor Gabizo, 211), Grupo Educacional MOPI (Rua Almirante Cochrane, 66), Colégio Ponto de Ensino (Rua Barão de Mesquita, 164) e Colégio Batista Shepard (Rua José Higino, 416) isentavam a instituição de ensino de responsabilidade pelos pertences dos alunos em caso de perda dentro do estabelecimento.

O contrato da Escola Construir (Rua Barão de Mesquita, 254), além de apresentar esta mesma cláusula abusiva, há outra que informando que, no caso do aluno rescindir o contrato entre outubro e dezembro, ele deveria pagar integralmente o valor das parcelas destes meses. Ele também não apresentou o Livro de Reclamações, o certificado dos Bombeiros e o cartaz do telefone 151 de Procon-RJ.

Não foram encontradas irregularidades nos seguintes estabelecimentos: Sistema Elite de Ensino (Rua São Francisco Xavier, 107); Colégio Marista São José (Rua Conde de Bonfim, 1067); Colégio Palas (Rua José Higino, 273) e Colégio Maria Rayte (Rua Haddock Lobo, 233).

Balanço da Operação Professor Raimundo

1 - Colégio Miguel Couto (Rua Mariz e Barros,382 e420): No contrato de prestação de serviços, cláusula prevê recebimento de 50% do que houver pago referente à anuidade na rescisão unilateral do contratante após a data de vencimento escolhido da parcela.

2 - Rede MV1 Tijuca (Rua Uruguai, 492/494): Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros. No contrato de prestação de serviços, cláusula contratual prevê que os valores das cotas ou parcelas contratadas podem ser "atualizados" por modificações no quadro econômico do país "facultando à contratada, na data de emissão de qualquer parcela, praticar eventuais antecipações extraordinárias compensáveis, em função da efetiva variação dos custos do serviço prestado", deixando ao fornecedor a possibilidade de alteração unilateral dos valores do contrato.

3 - Colégio Batista Shepard (Rua José Higino, 416): Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros. No contrato de prestação de serviços, cláusula isenta o colégio de responsabilidade pelos pertences dos alunos em caso de perda dentro da instituição.

4 - Sistema P.H de Ensino (Rua Professor Gabizo, 211): No contrato de prestação de serviço, cláusula isenta o colégio de responsabilidade sobre os pertences dos alunos em caso de extravio ou furto dentro da instituição.

5 - Escola Traços e Letras (Rua Oliveira da Silva, 67): Ausência do alvará de funcionamento. Ausência do Livro de Reclamações.

6 - Grupo Educacional MOPI (Rua Almirante Cochrane, 66): No contrato de prestação de serviços, cláusula isenta o colégio de responsabilidade por aparelhos de acessibilidade dos alunos, como aparelhos auditivos, ortodônticos, óculos, em caso de perda dentro da Instituição.

7 -Escola Construir (Rua Barão de Mesquita, 254): No contrato de prestação de serviços, cláusula informa que, no caso do aluno rescindir o contrato entre outubro e dezembro, ele deveria pagar integralmente o valor das parcelas destes meses.Outracláusula isenta o colégio de responsabilidade sobre os pertences dos alunos em caso de extravio ou furto dentro da instituição.Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros.Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz do telefone 151, de denúncias do Procon-RJ.

8 -Colégio Ponto de Ensino (Rua Barão de Mesquita, 164):Ausência do alvará de funcionamento. No contrato de prestação de serviço, cláusula isenta o colégio de responsabilidade sobre os pertences dos alunos em caso de extravio ou furto dentro da instituição.
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