Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

NOTÍCIAS

Clientes fiéis ou prisioneiros?

15.07.2011 - 08:09

15/07/2011 - 08:09

Algumas operadoras cobram por um serviço avulso quase o mesmo preço que por pacotes com telefone, banda larga e TV por assinatura (ou celular), induzindo o consumidor a contratar os chamados combos.

Já deve ter acontecido com você: numa lanchonete, sem muita fome, você cogita pedir só um hambúrguer, em vez do trio que inclui batatas fritas e refrigerante. Mas, se surpreende ao ter de pagar quase o mesmo valor que despenderia pelo chamado combo. Um incentivo e tanto para pedir o pacote completo, mesmo que no fim sobre boa parte da bebida e do acompanhamento.

Nas telecomunicações acontece o mesmo: o consumidor é induzido a contratar pacotes que, em geral, incluem telefone, banda larga e TV porassinatura (ou celular), mesmo que não se interesse por todos os serviços, pois se optar só por um ou dois deles vai pagar praticamente a mesma coisa

.Economia de recursos, eis o que explica a consolidação da oferta de combos de telecomunicações.

É certo que, para a empresa é muito vantajoso, pois ela presta os 3 (três) serviços através de uma só rede.Diante das vantagens de prestar os serviços em conjunto, as operadoras oferecem descontos expressivos no preço dos combos, em comparação aos avulsos. Além disso, quando o consumidor opta por contratar o serviço avulso, paga a mais também por taxas de instalação, habilitação e adesão.

Contudo, ao oferecer um preço menor pelo combo, as empresas "fidelizam" o cliente.

O conceito de fidelização é descrito como resultado do processo ou técnica que visa manter a clientela cativa a determinada empresa mediante recursos de relações públicas e promoções.

Trata-se de uma técnica legítima e está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.No entanto, as empresas abandonaram estes preceitos e, hoje, preferem aprisionar o consumidor com contratos que impingem pesadas multas a quem quiser se livrar de um mau serviço.

A fidelização deve ser algo bom para ambas as partes, que não seja fruto de uma imposição, mas da excelência do serviço, criando estratégias de encantamento e, não de aprisionamento. O cliente fiel é aquele satisfeito com o produto ou serviço.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil