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Justiça Federal concede liminar em favor do Procon-RJ suspendendo cobrança extra dos Correios

09.03.2018 - 13:08
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O juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vera Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar pedida pelo Procon Estadual para suspender a cobrança extra de R$ 3 dos Correios para entregar encomendas na cidade do Rio de Janeiro. Os Correios ainda podem recorrer da sentença.

Como a decisão é em caráter liminar, a devolução em dobro dos valores já pagos a título de cobrança extra, outro tema abordado pela ação civil pública do Procon Estadual, ainda será analisado pela Justiça Federal.

Na ação, o Procon Estadual argumenta que o valor extra é abusivo e repassa o custo da atividade econômica dos Correios aos consumidores sem fundamentação legal e critérios objetivos, uma vez que os R$ 3 serão cobrados para entregas de encomendas em qualquer região da cidade, mesmo as que não estão em áreas de risco. Além disso, a quantia adicional discrimina os moradores da cidade do Rio. O número do processo na Justiça Federal é 0023674-08.2018.4.02.5101.
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