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Termina o debate para reforma do CDC

05.10.2011 - 18:04

05/10/2011 - 18:04

A última audiência pública para debater os anteprojetos de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reuniu os maiores especialistas em direito do consumidor de todo o país, na 2ª feira ( 3/ 10 ). Cada um deles com a função de apresentar e argumentar propostas para aperfeiçoar ainda mais o CDC que, há 21 anos, defende os direitos do consumidor e orienta as relações de consumo, no Brasil.

As reuniões foram realizadas em seis cidades brasileiras, entre elas o Rio de Janeiro, onde foi possível detectar as necessidades regionais e efetivas propostas para atender a todos de maneira imparcial. O PROCON/ RJ marcou presença no encontro com os advogados do órgão, entre eles Dra. Camile Linhares, Dr. Flávio José Ferreira, Dr. Vinicius Gomes Leal e a Dra Maria Rachel Coelho, no evento organizado pelo PROCON/ SP.

O encontro contou também com presenças ilustres como o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Herman Benjamin, a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça) Juliana Pereira da Silva, além dos processualistas Dra. Ada Pellegrini Grinover e Dr. Kazuo Watanabe, e a especialista em direito do consumidor Dra. Claudia Lima Marques, entre outras autoridades.

A Dra. Maria Rachel Coelho do PROCON/ RJ reiterou a proposta de que as decisões proferidas no âmbito dos PROCONs se transformem em título executivo judicial. - É um equívoco imaginar que a proposta vai "entupir" os PROCONs, porque o que vai acontecer é o aproveitamento de todo trabalho que já existe; existe contraditório sim no âmbito dos PROCONs , não só em sua primeira instância, quanto em segunda e que jamais se daria poder executório aos PROCONs.

Atos de império, penhora, expropriação de bens etc, continuam atos exclusivos do judiciário, como já acontece na arbitragem. E, o que faria a diferença para o consumidor é o fato de poder obter uma sentença condenatória, inclusive incluindo as obrigações pecuniárias, nos PROCONs. Se essa sentença não fosse cumprida espontaneamente, o consumidor teria a vantagem de executá-la diretamente no judiciário, argumentou Rachel.
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