O que é portabilidade bancária?
10.10.2011 - 17:22
10/10/2011 - 17:22
A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Veja bem, você que tem o pagamento depositado no banco "X" e o seu empregador vai passar a depositar em outro "Y", se quiser não precisa mudar de conta. Só precisa procurar o gerente da sua conta atual e fazer o pedido por escrito.
Você tem esse direito e pode receber todos os meses através da conta de sua escolha. Em resumo, quem tem uma conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o ordenado no fim do mês, pode sim escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito de escolha do cliente garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo Banco Central.
Não é preciso pagar taxa alguma. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC. Portabilidade também é aplicada aos empréstimos A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária.
A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure o seu gerente para maiores esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco.
O PROCON/RJ também está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Procure um de nossos postos de atendimento ou ligue 151.