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Procon-RJ aumenta em 20% o recolhimento de multas com pagamento amigável das empresas

28.02.2019 - 18:49
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Em sua nova postura, o Procon Estadual está buscando o entendimento com empresas que possuem processos administrativos pendentes, com multas em aberto. “Estamos realizando cobranças amigáveis para concluir estes casos em aberto, de uma forma positiva, tanto o Procon quanto a empresa”, definiu Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

A Diretoria Jurídica está realizando uma varredura em todos processos administrativos de cada empresa e marcando reuniões com seus representantes para conversas sobre as multas e definir a melhor estratégia para quitá-las, seja por meio de descontos previstos em lei ou com parcelamento do valor total apurado para o pagamento em prestações.

Neste mês de fevereiro, por exemplo, a Cia. Brasileira de Distribuição conseguiu arquivar no Procon Estadual trinta e nove (39) processos administrativos relativos a filais dos Supermercados Extra e Pão de Açúcar. Com isso, a autarquia recolheu um total de R$ 628.713,40 para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), que proporciona recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos voltados para a Política Nacional de Relações de Consumo e para a modernização administrativa do Procon.

Com foco na conciliação, Procon Estadual reduz acervo de processos administrativos. Outros exemplos de processos arquivados e multas quitadas foram do Metro Rio (R$ 108 mil) e da Liga das Escolas de Samba – a Liesa (R$ 20 mil). “Estes pagamentos evitam a inscrição das empresas e organizações na Dívida Ativa do Estado”, explicou o presidente Cássio Coelho que ainda destacou: “com estes acordos, tivemos um aumento este mês de 20% nos valores depositados no Feprocon em relação a fevereiro do ano passado. As empresas estão vindo negociar termos de cooperação conosco, tanto para negociar dívidas de forma amigável como para aumentar as conciliações participando do Projeto Expressinho, que reúne diversos representantes de empresas e organizações para procurar resolver as reclamações a elas associadas no momento em que o consumidor está sendo atendido pelo Procon”.
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