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CONSUMIDOR / recall

Recall: Volvo XC60 e Volvo S90

24.04.2019 - 17:13

A Campanha de Recall dos veículos Volvo, modelo XC60 e Volvo S90, promovida pela Volvo Car Brasil, tem o objetivo de convocar os consumidores para a verificação das porcas dos parafusos que fixam os assentos frontais nos respectivos trilhos e, se necessário, instalação de novas porcas nos referidos parafusos.

De acordo com as informações prestadas pela VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., a Campanha de Chamamento, com início do atendimento em 02 de abrilde 2019, abrange 120(cento e vinte) veículos, com numeração de chassi não sequencial LYVUZ10CCKB176990 a LYVUZBACDKB252394, fabricados entre 14 de dezembro de 2017 e15 de setembro de 2018, para os veículos Volvo XC60; LVYPSBACDKP057829 a LVYPSBACDKP060843, fabricados entre 18 de outubro de 2017 e 04 de dezembro de 2018, para os veículos Volvo S90.

Em relação ao defeito que envolve o veículo a empresa alegou que existe a possibilidade de "ausência de algumas das referidas porcas na montagem dos trilhos dos assentos frontais do veículo envolvidos".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, constatou que "em razão da referida falha, a estrutura e a posição dos assentos frontais, podem ser afetadas, aumentando o risco de lesões para os ocupantes destes assentos em caso de acidente, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros."

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, informou que"este fato foi constatado pela Volvo Car Corporation (Suécia) em 13 de marçode 2019" e que "O recall foi informado à Volvo Car Brasil pela Volvo Car Corporation (Suécia) em 20 de março de 2019."

Informou, outrossim, que não tem conhecimento acercada ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela noterritório nacional até a presente data, bem como no sentido deque não haverá veículos/chassis envolvidos na presente campanha, pois o produto objeto do recall se trata de acessório comercializado isoladamente.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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