Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Recall: Mercedes-Benz Actros Rodoviários 6x4 e 6x2

24.04.2019 - 17:38

PROCESSO Nº 08000.003004/2019-70

A Campanha de Recall promovida pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. tem o objetivo de convocar os consumidores a efetuarem a substituição dos suportes do cilindro de ar por uma peça nova e aprimorada.

Segundo informações da Mercedes-Benz, a Campanha de Chamamento, com início de atendimentoem 8 de fevereiro de 2019, abrange 7811 veículos, fabricados entre setembro de 2013 e dezembro de 2018, colocados no mercado de consumo com numerações de chassi não sequencial 9BM934251DR761823 a 9BM938142KS048412.

Em relação ao defeito que envolve os veículos, a Mercedes-Benz informou ter detectadoa "possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "a referida inconformidade pode gerar a trinca ou quebra dos suportes e, em situações extremas, ocasionar o desprendimento do cilindro de ar, o que aumentaria o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos seus ocupantes e/ou terceiros".

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "em 27/12/2018 constatou-se a possibilidade de os suportes superiores e inferiores do cilindro de ar, localizados na parte posterior do veículo, apresentarem falha estrutural nos caminhões modelos Actros Rodoviários 6x4 e 6x2, fabricados entre setembro de 2013 e dezembro de 2018."

Informou, não ter conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil