Governo do Estado do Rio de Janeiro
 
Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

EDUCAÇÃO
PARA O CONSUMO

Saiba o que determina o Código de Defesa do Consumidor e aprenda a usar os seus direitos.
ENTENDA MAIS

Veja como o PROCON orienta de maneira simples e clara o consumidor, antes de realizar as compras ou adquirir serviços.
VER DICAS

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (Português, English, Español).
MAIS INFORMAÇÕES

CONSUMIDOR / recall

Recall: Bicicletas Roubiax, Ruby, Diverge e Sirrus.

24.04.2019 - 17:58

PROCESSO Nº 08000.001678/2019-30

A Campanha de Recall promovida pela Specialized Brasil Comércio de Bicicletas LTDA. tem o objetivo de convocar os consumidores das bicicletas Roubiax, Ruby, Diverge e Sirrus a efetuarem a reparação nas bicicletas afetadas.

Segundo informações da Specialized, a Campanha de Chamamento com início de atendimento em15 de janeiro de 2019, abrange 998(novecentos e noventa e oito) bicicletas, vendidas entre 2016 e 2018.

Em relação ao defeito que envolve os produtos, a Specialized informou que" a abraçadeira do tubo de direção pode ser suscetível à corrosão sob tensão, (...)".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarouque" pode resultar em uma perda repentina de controle."

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que" o defeito que eventualmente pode gerar algum risco aos consumidores, foi detectado no início do mês de dezembro de 2018 na Inglaterra quando uma das abraçadeiras comercializadas no país por problema de corrosão acabou se rompendo deixando o guidão solto. A Matriz americana comunicou a operação no Brasil sobre o problema e a intenção de realizar um recall no final de dezembro de 2018. Como a segurança é sua principal preocupação, decidiu, voluntariamente e por cautela, convocar o recall para solucionar o problema das abraçadeiras.".

Descreveu, ainda, que até o presente momento não foram registradosacidentes em território brasileiro decorrentes do defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
Tecnologia PRODERJ - Todos os direitos reservados
Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuio 2.0 Brasil