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CONSUMIDOR / recall

Recall: Porsche Boxster e Cayman

26.04.2019 - 12:18

PROCESSO Nº08000.010049/2019-09?

Foi aberta Campanha de Chamamento dos veículos Porsche, modelo 718 Boxster e 718 Cayman (982), anos 2017 a 2019, em razão de um defeito que reside na conexão possivelmente inadequada entre a parte longitudinal e a barra transversal do porta-malas. Neste sentido, os requisitos relacionados à integridade do sistema de combustível poderão não ser atendidos em caso de colisão frontal, com risco de acidente e lesão a consumidores e a terceiros.

A Campanha de Recall promovida pela Porsche Brasil Importadora de Veículos Ltda. tem o objetivo de convocar os consumidores a comparecerem a uma concessionária Porsche para que, como medida preventiva, sejam instalados rebites cegos adicionais que fixarão a parte longitudinal inferior à barra transversal do porta-malas, solucionando preventiva e definitivamente o defeito. A referida empresa ressalta "que não há riscos imediatos, de modo que o consumidor pode continuar utilizando o veículo".

Segundo informações da Porsche, a Campanha de Chamamento, com início do atendimento em 03 de junho de 2019, abrange 577 (quinhentos e setenta e sete) automóveis, produzidos no período de 23 de fevereiro de 2016a 14 de fevereiro de 2019, e colocados no mercado de consumo, com numerações de chassis compreendida entre os intervalos (WP0AA2980HS270285) até (WP0CB2A85HS240345).

Em relação ao defeito que envolve osveículos,  a Porsche Brasil informou ter detectado que "o defeito reside na conexão possivelmente inadequada entre a parte longitudinal e a barra transversal do porta-malas?.?"

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarouque"devido a uma conexão possivelmente inadequada entre a parte longitudinal e a barra transversal do porta-malas, os requisitos relacionados àintegridade do sistema de combustível poderão não ser atendidos em caso de colisão frontal, com risco de acidente e lesão a consumidores e a terceiros (...)".

Nesta linha, a referida empresa enfatiza que "a Porsche informa que, tão logo tomou conhecimento do defeito, implementou medidas corretivas na produção dos Produtos, adotará as providências necessárias para que os consumidores sejam contatados, sem prejuízo da promoção do chamamento preventivo do Produto, e já providenciou a obtenção das peças necessárias. Entretanto, considerando que tais peças ainda estão sendo fabricadas na Alemanha, a expectativa é a de que estejam disponíveis no Brasil apenas a partir do início de Junho de 2019."

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "a Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG, durante inspeções internas, constatou que, devido a uma conexão possivelmente inadequada entre a parte longitudinal e a barra transversal do porta-matas, os requisitos relacionados à integridade do sistema de combustível podem não ser atendidos em caso de colisão frontal. Diante de tal constatação, o problema foi corrigido nos veículos que estavam sendo produzidos e a Porsche foi informada,no final de fevereiro, para que, como ação preventiva, tomasse as providências necessárias para informar as autoridades competentes e promovesse a campanha de chamamento preventivo no Brasil".

?Com a mesma relevância, a Porshe "informa que está desenvolvendo um plano de mídia adequado, que será submetido à apreciação com a maior brevidade possível, e desenvolveu um plano de atendimento ao consumidor, a fim de que o consumidor possa apresentar-se em uma das concessionárias autorizadas da Porsche durante o horário comercial, para a devida instalação dos rebites cegos adicionais que reforçarão a fixação da barra longitudinal inferior à barra transversal do porta-malas. Esse procedimento de reparo será realizado sem custos para o consumidor. Para tanto, o consumidor poderá comparecer à concessionária Porsche autorizada mais próxima, independentemente do local de aquisição do Produto."

Informou ainda que não foram constatados acidentes de trânsito ou danos materiais e/ou físicos decorrentes desse defeito, bem como ressalta quedevido ao fato do produto ser importado, nenhum dos Produtos foi exportado do Brasil.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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