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CONSUMIDOR / recall

Recall: BMW X5 e X6

27.05.2019 - 11:50

Processo nº: 08012.000607/2019-81

A BMW do Brasil Ltda abriu Campanha de Chamamento de veículos dos modelos X5 xDrive30d, X5 xDrive30i, X5 xDrive48i, X6 xDrive35i e X6 xDrive50iem razão de que taisveículos podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás. Ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer,gerandorompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbagpodendo ter a ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros. 

O recall tem o objetivo de convocar oconsumidora efetuar a substituição do airbag do condutorem decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou da própria fabricação do gerador de gás. Ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer,gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag podendo ter a ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros.

Segundo informações da BMW do Brasil, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 22 de março de 2019, abrange 902 (novecentos e dois) automóveis, colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi WBAFF41010L125244 até WBAFF41068L100075- modelos X5 xDrive30d; 5UXFE43548L034073 até WBAFE410X9L241980- modelos X5 xDrive30i; 3AVFE81009RA17606até WBAFE810X9L097855- modelos X5 xDrive48i; WBAFG81009L192802 até WBAFG410X9L195593 - X6 xDrive35i; WBAFG81009L280689 até WBAFG810X9LJ37961 - X6 xDrive50ifabricados entre 01de novembrode 2006 e 20 de dezembro de 2008.

Em relação ao defeito que envolve os automóveis, a BMWinformou que"tais veículos podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou própria fabricação do gerador de gás.".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "ocorrendo falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação usual, um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento na bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag, Nesse caso não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículos e a terceiros".

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que"em 18/02/2019, a BMW do Brasil foi informada, por sua fábrica localizada na Alemanha acerca da necessidade da realização desta campanha de recall".

Deixou de descrever o plano de mídia, não informou os custos da realização da campanha, porém anexou o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação.

Informou, outrossim, que até o presente momento não foram registradosacidentes em território brasileiro decorrentes do defeito em tela, bem como ressaltou que todos os veículos afetados são importados.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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