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CONSUMIDOR / recall

Recall: Citroën Jumpy

17.06.2019 - 11:02

PROCESSO Nº08012.001551/2019-81

A PEUGEOT CITRÖEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA abriu Campanha de Chamamento dos veículos Citroën, modelo Jumpy, anos 2017 e 2018, em razão dodesaperto da rótula do triangulo dianteiro, com consequente deslocamentos da roda e a eventual perda parcial ou total da dirigibilidade do veículo, comprometendo a segurança e gerando risco de acidentes.

O recall  tem o objetivo de reforçar a fixação das rótulas dos triângulos dianteiros, ou substituição das mesmas, em razão da possibilidade de desprendimento e consequente deslocamento da roda.

Segundo informações da Citroën, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 29 de maiode 2019, abrange 1.407 (mil quatrocentos e sete) veículos da marcaCitroën, modelo Jumpy, fabricados entre 06 de setembro de 2017a 26de novembrode 2018,com numeração de chassi,não sequencial,compreendida entre o intervalo JA000038 a KA003177.

Em relação ao defeito que envolve osveículos, a Citroën informou que"nos veículos envolvidos, pode ocorrer desprendimento da rótula do triangulo dianteiro e o consequente deslocamento da roda. essa situação pode gerar a perda da dirigibilidade parcial ou total doveículo."

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que o torque inadequado de aperto da rótula do triangulo dianteiro pode ocasionar o despredimento parcial ou total dessa rótula e consequente deslocamento da roda, implicando na perda parcial ou total da dirigibilidade do veículo, comprometendo a segurança e gerando risco de acidentes com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que"uma análise detalhada e minuciosa foi levada a efeito pela matriz daCITROËNna França, a fim de verificar em que medida tal ocorrência poderia representar uma possibilidade de risco sendo que, tendo em vista o princípio da prevenção de danos,na data de07/05/2019, conforme comunicação institucional emitida pela matriz daCitroënna França (doc. 04), a Peugeot Citröen do Brasil Automóveis Ltda. decidiu por formalizar o presente procedimento de chamamento voluntário".

Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação, os custos da realização da Campanha e o modelo de carta a ser enviado aos compradores dos veículos em questão.

Por fim, informou que, até a data da comunicação da presente campanha, não houve acidentes com danos físicos aos consumidores e/ou terceiros bem como ressaltou que não tem conhecimento de processos judiciais decorrentes em virtude do defeito em tela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.

 
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