Recall: Porsche Panamera
17.06.2019 - 11:42
PROCESSO Nº08000.021736/2019-41
A PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA abriu Campanha de Chamamento de automóveis modelo Panamera, modelos 2010 a 2016,chassis WP0AA2970BL017654 a WP0ZZZ97ZBL051257 (não sequencial), fabricados de12/07/2009 a 13/09/2016, em razão de existir a possibilidade de ocorrerem infiltrações de umidade na unidade de comando do ventilador de ar-condicionado do veículo.
O recall foi aberto em razão de existir a possibilidade de ocorrerem infiltrações de umidade na unidade de comando do ventilador de ar-condicionado do veículo, ocasionando possíveis avarias e curto-circuitos no sistema controle de ar-condicionado.
De acordo com as informações prestadas pelaPORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA.,a Campanha de Chamamento, com início em 10 de junho de 2019, dos veículos PORSCHE Panamera, modelos 2010 a 2016, chassis WP0AA2970BL017654 aWP0ZZZ97ZBL051257 (não sequencial), fabricados de12/07/2009 a 13/09/2016, terá divulgação em todo o território nacional.
Em relação ao defeito que envolve os veículos em questão, a PORSCHE informa que, caso o defeito não seja corrigido, poderá ocorrer"(i) mau funcionamento ou interrupção do sistema de controle do ar condicionado do Produto, (li) curtos-circuitos; e (iii) em casos extremos, o risco de incêndio na unidade de refrigeração do ar, tanto durante a utilização, como após o desligamento ou estacionamento do Produto, o que pode resultar em lesões graves aos consumidores e a terceiros".
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que, caso a situação descrita acima ocorra, existe "em casos extremos, o risco de incêndio na unidade de refrigeração do ar, tanto durante a utilização, como após o desligamento ou estacionamento do Produto, o que pode resultar em lesões graves aos consumidores e a terceiros".
Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, a fabricante informou que o problema em questão foi descoberto pela matriz da empresa na Alemanha, a Dr. Inf. h.c. F. Porsche AG, e esta enviou à filial brasileira em 25/04/2019 uma pré-notificação, com maiores detalhes sendo enviados apenas em 08/05/2019.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.