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CONSUMIDOR / recall

Recall: HONDA, modelos FIT, CIVIC, ACCORD, CR-V,

26.07.2019 - 16:14

A Campanha deRecall promovida pela HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA teve o objetivo de convocar os consumidores para realizar a substituição do insuflador do airbag do passageiro. Nesta linha, comunicou que será substituído o referido insuflador por um componente produzido por um outro fornecedor (Daicel), com características técnicas diferentes (pastilhas de reação de Nitrato de Guanidina), isento das não conformidades descritas neste relatório. Além disso, enfatizou que os veículos em produção são equipados com insufladores de airbag com características técnicas diferentes daqueles utilizados nos veículos afetados nesta campanha, isento das não conformidades descritas neste relatório.

De acordo com as informações prestadas pela HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., a Campanha de Chamamento, com início em 08 de julho de 2019, abrange 27.555 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco)veículos, produzidos entre 09 de dezembro de 2000 a 17 de outubro de 2008 e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial e com distribuição geográfica pelo estado brasileiro, assim como exposto no documento encaminhado pela empresa (SEI9069177, páginas10/12). Em relação ao defeito que envolve osveículos, a empresa informou que "em caso de colisão frontal, se o airbag for acionado poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador devido a expansão com intensidade acima do especificado."

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarouquehá possibilidade de"projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo, o que em situações extremas poderá causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros."

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que"no dia 20/06/2019, recebemos da nossa matriz, a Honda Motor Co. LTD. sediada no Japão, um comunicado informando sobre a necessidade de realização de uma campanha de chamamento para a substituição dos insufladores de airbag do passageiro da empresa Takata,os quais foram instalados inicialmente em campanhas de chamamento (recall) anteriores, sendo assim, necessário efetuar a substituição preventiva das unidadesjá reparadas na ocasião."

Informou ainda que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro, bem como ressaltou que 2.711 (duas mil, setecentas e onze) unidades sujeitas ao defeito foram exportadas para Argentina, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.
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