Recall: FIAT, modelos Uno, Novo Palio, Grand Siena, Doblò e Doblò Cargo
19.08.2019 - 13:02
PROCESSO Nº08000.029114/2019-61
A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, abriu Campanha de Chamamento dos veículos, modelos Uno, Novo Palio, Grand Siena, ano modelo 2013 e 2014, todas as versões, e os veículos s Doblò e Doblò Cargo, ano modelo 2013, todas as versões, produzidos nas plantas de Betim/MG no Brasil e Córdoba na Argentina, no período compreendido entre os dias 02 de janeiro de 2013 a 24 de maio de 2013, comercializados exclusivamente no Brasil, em razão da possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido à eventual exposição do veículo a variações elevadas de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos, sendo que, em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer a ruptura de seu deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos, com potenciais danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.
O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.,com o objetivo de convocar os consumidores para análise, verificação e, se necessária, a substituição dos módulos dos airbags do lado do motorista e/ou do passageiro.
De acordo com as informações prestadas pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., a Campanha de Chamamento, com início em 15 de julho de 2019,abrange 138.116 (cento e trinta e oito mil e cento e dezesseis) veículos.
Em relação ao defeito que envolve os veículos, a empresa informou que "foi detectado a possibilidade de degradação do deflagrador do airbag devido à eventual exposição do veículo a variações elevados de temperatura e umidade absoluta durante longos períodos.".
Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarouqueas "em caso de colisão que resulte no acionamento do airbag, poderá ocorrer a ruptura de seu deflagrador devido a uma excessiva pressão interna, provocando a dispersão de fragmentos metálicos com potenciais danos físicos graves ou até mesmo fatais aos ocupantes do veículo.".
Conforme já indicado, é importante salientar que tal medida possui caráter preventivo e ainda será necessário confirmar, mediante testes a serem realizados com os componentes substituídos por esta campanha, se tais airbags poderiam apresentar tal falha após determinado período de vida útil, considerando a exposição prolongada aos fatores climáticos extremos (elevada umidade e temperatura)."
Informou, outrossim, que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.